Liminar pode fazer Inter líder do Brasileiro
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sábado, 19 de novembro de 2005
Agência Estado 
Porto Alegre - A juíza Munira Hanna, da 1 Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, concedeu uma liminar, ontem à tarde, ao torcedor do Inter Leandro Konrad Konflanz, contra a anulação dos 11 jogos apitados pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho no Campeonato Brasileiro. Caso a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) acate a decisão, o Inter vira líder isolado da competição com 74 pontos, contra 73 do Corinthians, que perderia os quatro pontos conquistados com a repetição das partidas, exatamente dois dias antes do confronto entre as duas equipes, no Pacaembu, pela 40rodada da competição. Em caso de descumprimento da liminar, a CBF terá que pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
A explicação da magistrada gaúcha, que é torcedora do Grêmio, para conceder a liminar é de que os jogos suspeitos deveriam ser analisados um a um: ''Também destaco que o comportamento técnico do árbitro é analisado, após cada jogo, pela Comissão de Arbitragem da CBF, para escalações futuras. Isso não ocorreu, já que a Comissão não flagrou nenhuma irregularidade técnica. O que leva a concluir pela necessidade de produção de prova, pois não houve a formação do contraditório''.
O presidente do Inter, Fernando Carvalho, está cauteloso quanto à decisão da juíza. ''O Inter vai respeitar todas determinações da CBF. A nossa preocupação, no momento, é o Corinthians e queremos ganhar o jogo''.
STJD O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), desembargador Luiz Zveiter, garantiu ontem que o Campeonato Brasileiro prosseguirá normalmente, deixando claro que não se incomodou nem um pouco com a liminar concedida pela juíza Munira Hanna. ''Tem alguns equívocos na decisão e foi até por evitar situações como essa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que somente o STJD tem competência para questões relativas ao
Campeonato Brasileiro'', explicou Zveiter.
De acordo com Zveiter, além da decisão do STJ, o torcedor Leandro Konrad Konflanz, autor do pedido de liminar, cometeu um erro ao iniciar o processo no Rio Grande do Sul e não no Rio, local da sede tanto do STJD quanto da CBF determinação, segundo ele, também validada pelo STJ.
Outro trunfo apresentado por Zveiter foi uma liminar obtida na 8 Vara Empresarial do Rio, em outubro, por três torcidas organizadas do Botafogo, Fluminense e Vasco, exigindo que a CBF cumpra a decisão do STJD de anular as 11 partidas suspeitas de fraude pelo árbitro Edílson Pereira de Carvalho. ''Antes de mais nada, quem quiser anular as partidas vai ter que cassar essa liminar aqui no Rio, que é o fórum competente para julgar. E depois, tentar obter uma liminar como esse torcedor tentou. Agora, é preciso incluir o STJD e não só a CBF, como ele fez, no processo'', afirmou Zveiter, em entrevista por telefone à Agência Estado.


