LEC pode perder até 10 mandos
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quinta-feira, 01 de setembro de 2016
Lucio Flávio Cruz<br>Reportagem Local 

O Londrina volta mais uma vez as suas atenções hoje para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBF. O clube será julgado pela desordem provocada pelas torcidas do LEC e do Goiás, no confronto entre ambas, pela Série B do Campeonato Brasileiro, no dia 23 de agosto, no Estádio do Café.
O Londrina será julgado por não prevenir e reprimir desordem e por não manter o local da partida com a infraestrutura e o Goiás responderá apenas pela desordem. A denúncia à Quarta Comissão Disciplinar foi baseada na súmula do árbitro Célio Amorim, que narrou os problemas na arquibancada e a necessidade da paralisação da partida.
O árbitro relatou que o jogo ficou parado por um minuto, em razão do tumulto na arquibancada. De acordo com ele ainda, a torcida do LEC teria jogado artefatos explosivos nos goianos, que teriam respondido com pedras. Em seguida, a polícia interviu com granadas de efeito moral. Não houve feridos.
A Procuradoria denunciou o Londrina por infringir os artigos 213, inciso I por não adotar as providências necessárias para impedir a desordem e no artigo 211, pela falta de infraestrutura ao permitir que torcedores tivessem acesso às pedras. O alviceleste pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e perder o mando de campo de até 10 partidas, quando a desordem for considerada de elevada gravidade.
O Goiás também foi denunciado por não prevenir e reprimir desordem, descrito no artigo 213, parágrafo 2º. A Procuradoria entendeu que a torcida goiana contribuiu para o tumulto e a paralisação da partida. A multa também varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
A defesa do Londrina vai tentar descaracterizar a denúncia, com o argumento de que as bombas não foram atiradas pela torcida do Londrina, já que estaria a uma distância grande do local onde se encontravam os goianos.
MULTA
O STJD confirmou ontem uma multa de R$ 6 mil ao Londrina pelo apagão dos refletores do Estádio do Café, no jogo contra o Paraná Clube, pela Série B, no dia 31 de maio. No primeiro julgamento, o clube havia sido multado em R$ 10 mil, mas recorreu da decisão.
Em duas partidas anteriores, contra o Cruzeiro (Copa do Brasil) e Náutico (Série B), os refletores também não funcionaram bem. Apesar de também ser denunciado ao STJD, o LEC acabou absolvido.


