LEC pode perder até 10 mandos
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sábado, 08 de novembro de 2014
Rafael Souza<br>Reportagem Local 
O Londrina Esporte Clube pode perder até 10 mandos de campo pela confusão generalizada ocorrida no jogo contra o Brasil de Pelotas, válido pela semifinal da Série D do Campeonato Brasileiro, realizado no último 1º, no estádio do Café, em Londrina. O Tubarão terá que responder por não prevenir e reprimir as desordens e violência no estádio (artigo 213) e pelo tumulto (artigo 257). Indiciado pelos mesmos motivos, o adversário do LEC também corre risco semelhante. A denúncia foi oficializada ontem à tarde pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O Londrina teve ainda 13 denunciados na pancadaria. Outros 12 integrantes do time gaúcho também serão julgados. Alegando gravidade dos fatos ocorridos, a Procuradoria pede ainda a suspensão preventiva de 11 infratores.
O técnico do Londrina, Claudio Tencati, que alega não ter participado da confusão, foi denunciado em três artigos: 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto), 258 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 258-B (invadir o campo de jogo). O comandante do time gaúcho, Rogério Zimmermann também terá que se defender das acusações previstas nos artigos 258 e 243-D (incitar o ódio ou a violência). Eduardo Martini, goleiro do Brasil de Pelotas, um dos pivôs da confusão, será julgado com base nos artigos 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto).
Os outros indiciados do Tubarão são o fisioterapeuta Marcelo Rockenbach, o atacante Madison, o lateral-esquerdo Allan Vieira e o volante Anderson. O goleiro Marcelo, os laterais Diego Prates e Cristovam, o zagueiro Leonardo Dagostini, os volantes Bidía e Guilherme e os meias Robinho e Hiago também foram citados e vão responder pelo artigo 257, por participarem de rixa, conflito ou tumulto na partida. Esses atletas aguardam o julgamento e não tiveram o pedido de suspensão preventiva.
Visitante, o clube de Pelotas responderá também pelo atraso de um minuto no retorno para o segundo tempo (artigo 206).


