O juiz da 6 Vara do Trabalho de Londrina, Reginaldo Melhado, suspendeu as eleições no Londrina Esporte Clube, que estavam previstas para serem realizadas no próximo domingo. O magistrado também afastou Peter Robson da Silva da presidência do clube e todos os demais integrantes da diretoria e do Conselho Deliberativo alviceleste. Assim, Rubens Moretti, interventor do clube desde 2006, foi nomeado gestor do clube.
Melhado não concordou com o fato de a comissão que cuida do pleito estar cobrando R$ 50 para regularizar a situação dos associados, o que torna-os aptos a votarem. O pagamento desta taxa elimina todas as dívidas anteriores dos associados. O juiz deu dez dias de prazo para que Moretti apresente a revisão do quadro associativo, anulando a renúncia aos créditos dos associados, a fim de realizar um processo eleitoral, segundo ele, saneado. Neste prazo, Moretti ainda terá que apresentar um projeto de reestruturação administrativa, inclusive com gestão do futebol e políticas transparentes de controle das atividades do clube.
O despacho do juiz (detalhe abaixo) tem oito pesadas páginas. Ele não economizou nos adjetivos para definir a situação alviceleste e para qualificar as pessoas responsáveis por deixar o Londrina no fundo do poço. A decisão de Melhado foi tomada após um pedido do Ministério Público do Trabalho, que considerou haver dificuldade a ser ''higído'' o processo eleitoral em curso.
''A situação atual do executado (LEC) é caótica. O descaso, a omissão e a irresponsabilidade administrativa dos dirigentes do clube, como já se disse, vêm sendo demonstrados historicamente'', diz o documento, que fala de ''reiteradas práticas ilícitas de desrespeito aos direitos trabalhistas'' no Londrina.
Melhado rememorou os episódios que marcaram o acordo trabalhista feito em 2004, durante o mandato do ex-presidente Carlos Alberto Garcia e que está em vigência, e destacou a falta de cumprimento do acordo.
Segundo o despacho, a administração alviceleste foi feita nos últimos anos de forma ilícita, uma vez que o clube usava uma conta de pessoa física para concentrar suas receitas. O dinheiro entrava na conta de José Vergílio Testa que é familiar do então diretor financeiro do clube, Danilo Cláudio Testa, que hoje trabalha na empresa de um dos candidatos a presidente, Gilberto Ponce.
A manobra fez com que a justiça quebrasse o sigilo bancário dos dois e de Peter. Foi justamente essa prática que fez com que Melhado determinasse a abertura de uma conta judicial.
Melhado também cita os vários negócios feitos por Peter Silva que geraram renda ao clube, mas o dinheiro não entrou no caixa oficialmente. Entre as receitas questionadas está os R$ 40 mil que o rapper Gabriel O Pensador pagou por 40% dos direitos do atacante Jayme.
O juiz também relata que recebeu denúncias de empresários envolvidos em negociações de atletas de que jogadres estavam sendo negociados sem a devida prestação de contas ao Conselho Deliberativo.
Melhado ainda deu um prazo de cinco dias para que Peter apresente os contratos de patrocínio e seus respectivos aditivos, o contrato do japonês Genta Kamimura, o contrato feito com Gabriel O Pensador e a documentação da transferência de alguns jogadores para o Juventude.
Com relação ao perdão das dívidas dos associados em troca de uma taxa de R$ 50, Melhado não aprova assim como ele não considera legal a lista de associados em condições de votar, querendo cópias de documentos que provem a condição de sócio do votante.
No final do documento, o magistrado mostrou toda sua indignação quanto à situação administrativa do clube. ''Esse quadro de autêntica esculhambação administrativa, encontrando-se o réu sendo gerido na mais absoluta marginalidade, não permitirá a concretização da segurança jurídica e a soberania das urnas. O ambiente é de 'promiscuidade' - termo empregado pelo próprio presidente da entidade, na audiência, referindo-se inclusive a si mesmo - e de completa degeneração ética e moral'', diz o texto.
Melhado ainda mostrou toda a sua decepção em ter confiado na direção do clube em 2006, quando nomeou Moretti como interventor. ''A realidade mostra, portanto, que a penhora ordenada em 27/10/2006 talvez tenha sido marcada por um equívoco deste juiz: ao manter em funcionamento todas as instâncias administrativas do clube, incluídos os Conselhos Deliberativo e Fiscal e as diretorias, o juízo permitiu a realização de atos administrativos ao arrepio do administrador nomeado''.

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