SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de tutela de urgência do goleiro Everson para rescisão com o Santos e marcou audiência para que as partes se resolvam daqui um mês, em 24 de agosto. O clube ainda tem o prazo de 15 dias para responder à intimação, sob pena de revelia e confissão. O período é o mesmo para o atleta apresentar uma oferta de outro clube e conseguir a liberação por meio de liminar.

Wildner Izzi Pancheri, juiz do trabalho em Santos (SP), fundamenta sua decisão da seguinte forma: "Não foi informado pelo reclamante se existe algum limite temporal após o qual ele não poderia transferir-se para outra entidade de prática desportiva. Assim, a espera de um mês, ao que tudo indica, não se lhe afigura muito prejudicial".

A ação movida por Everson está avaliada em R$ 7.307.895,78. O jogador se queixa dos cortes salariais de 70% na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e alega que os pagamentos de direito de imagem e FGTS são sonegados desde março de 2020. O atleta tenta a rescisão indireta do contrato especial de trabalho com base no artigo 483 da CLT.

O Santos apresentou três depósitos ao jogador: "um de R$ 184.893,84, referente à retenção de valores dos meses de abril, maio e junho (...); um de R$ 67.500,00, referente aos direitos de imagem do período de abril, maio e junho (...); o terceiro de R$ 10.000,00, referente à primeira parcela do acordo relativo ao direito de imagem do período de fevereiro e março".

Em litígio com o Peixe, o goleiro de 30 anos é monitorado pelo Atlético-MG no mercado da bola. Há o interesse de Jorge Sampaoli em contar com o atleta no elenco. A situação, contudo, ainda não avançou.