Justiça do Trabalho nega passe livre ao goleiro Dida
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quarta-feira, 12 de maio de 1999
Agência Folha 
A Justiça do Trabalho negou ontem o passe livre reivindicado pelo goleiro Dida em uma ação movida contra o Cruzeiro. O jogador alegou que foi tratado como escravo pelo seu ex-clube, que o estaria impedindo de trabalhar em outro time. Segundo as advogadas do jogador, ele teria direito ao passe livre porque o Cruzeiro não fez uma proposta de renovação do contrato após seu término, quando teria de ser feita 30 dias antes.
No entanto, o juiz João Roberto Borges, da 25ª Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, julgou improcedente a ação movida por Dida. As advogadas do goleiro vão recorrer da decisão.
Dida disse que iria até o presidente Fernando Henrique Cardoso, se for preciso.
O Milan, que precisava de um substituto para o goleiro Sebastiano Rossi, chegou a iniciar as negociações com o Cruzeiro, mas considerou alto o valor exigido pelo jogador, R$ 4,5 milhões.
Na segunda-feira, o Cruzeiro reduziu o valor do passe para US$ 3 milhões por 60% do passe. O goleiro é dono dos 40% restantes. O juiz Borges já tinha negado, anteriormente, o pedido de liminar, impetrado pelas advogadas de Dida, condicionando a liberação cautelar do passe ao depósito em juízo de R$ 8 milhões.
O goleiro treina na Suíça em função de um documento provisório fornecido pela Fifa e válido até o próximo dia 20.


