Justiça determina eleição do São Paulo para dia 30
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sábado, 24 de abril de 2004
Agência Estado 
São Paulo - Por determinação do desembargador Maurício Vidigal, da 10 Câmara de Direito Privado do Tribunal da Justiça, a eleição para determinar o presidente do São Paulo não ocorreu mais ontem e só acontecerá no dia 30 de abril.
Vidigal cassou a tutela antecipada que havia sido determinada pelo juiz Carlos Henrique Abrão, da 42 Vara Cível, e que antecipava a data do pleito.
A medida judicial estipula também que terão direito a voto os 80 conselheiros eleitos pelos sócios no último dia 3, cuja maioria pertence à chapa da situação, e não os antigos, cujo mandato termina dia 29. A oposição promete recorrer da sentença.
''Segunda-feira, os conselheiros que têm mandato até o dia 29 entrarão com recurso na própria Câmara para tentar reverter o quadro. Ainda tenho esperança que a eleição seja realizada antes do dia 30. Infelizmente, o desembargador não observou alguns detalhes do estatuto do São Paulo'', disse José Carlos de Mello Dias, candidato à presidência pela chapa da oposição.
A chapa da Situação recebeu a notícia com naturalidade. ''Não creio que ocorra reversão do quadro. Afinal, a determinação foi dada por um desembargador, que faz parte da elite do Judiciário. Recorrer é um direito que todos têm. Mas pelo conteúdo do despacho que tenho em mãos, não vejo possibilidades de mudança do quadro. Afinal, em sua história, o São Paulo jamais passou por uma situação parecida com essa'', disse Kalil Rocha Abdalla, diretor jurídico do São Paulo.
A polêmica começou quando o presidente Marcelo Portugal Gouvêa marcou a eleição para o dia 19 de abril, data em que os 80 conselheiros eleitos quatro anos atrás teriam oportunidade de votar. Alertado de que essa medida faria com que a disputa fosse acirrada, transferiu o pleito para o dia 30.
Revoltados, conselheiros da oposição conseguiram junto ao juiz Carlos Henrique Abrão, da 42 Vara Cível, uma tutela antecipada que garantiu a realização da eleição na última segunda-feira. Mas diante da ingerência de conselheiros da situação, a votação não chegou a ser iniciada. Horas depois, o juiz Carlos Henrique Abrão determinou que o pleito fosse realizado na última quarta-feira, dia 21. Em seguida, ao saber da impossibilidade de muitos conselheiros comparecerem às urnas devido ao feriado, transferiu a eleição para ontem. Mas o efeito suspensivo concedido por Maurício Vidigal cancelou mais uma vez a sessão.


