Brasília - O atleta que agredir e machucar um adversário em uma partida ficará proibido de entrar novamente em campo durante o tempo que durar a recuperação do jogador agredido. Esta é uma das mudanças do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva que o ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz, deseja que entre em vigor a partir de janeiro de 2004, já valendo para o próximo Campeonato Brasileiro. O código, apresentado ontem por Agnelo, ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Nacional de Esportes.
As novas regras tornam mais duras as punições para atletas e dirigentes. O time cujos jogadores simularem contusão em campo, o chamado ''cai-cai'', perderá pontos e ficará sem jogar no campeonato seguinte. ''Acabou a farra do cai-cai'', disse o presidente do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, Luiz Zveiter, um dos integrantes da comissão de 11 especialistas nomeada por Queiroz para elaborar o novo código.
Zveiter explicou ainda que a escalação de jogador irregular levará o clube a perder o dobro de pontos em disputa. Se for no início de campeonato, o time ficará com menos seis pontos. Os pontos perdidos não são transferidos ao clube adversário. O código também dá legitimidade ao uso de vídeo tape na apuração de delitos esportivos, o que relativiza o poder absoluto hoje conferido à súmula que o árbitro prepara no final do jogo.

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