Justiça concede Habeas Corpus para álvaro Bragança
Rio, 15 (AE) - O desembargador Valmir de Oliveira Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, concedeu hoje liminar para o pedido de habeas corpus feito pelo advogado do vice-presidente da Federação de Futebol do Estado, álvaro Bragança, que teve sua prisão preventiva decretada no dia 13 pela Procuradoria do Estado por um prazo de 90 dias. A decisão provisória será mantida até o pronunciamento definitivo da Câmara sobre o caso.
Bragança fora preso - em casa, por ter mais de 80 anos de idade - por determinação do juiz Marcello de Sá Baptista, do cartório da Dívida Ativa do Estado, que o considerou depositário infiel de 30% da renda da Federação penhorados para o pagamento de uma dívida tributária por sonegação de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da entidade no Bingo Scala
no Leblon.
Dos R$ 680 mil devidos, foram depositados, segundo a Justiça, apenas 7.946,97 referentes à Copa do Brasil. Não foi recolhido o porcentual referente aos 90 jogos realizados durante a Taça Rio e a Taça Guanabara, além das finais do Campeonato Carioca. Bragança foi intimado três vezes para comprovar o depósito desse porcentual - renda adquirida no período de 23 de abril a 29 de junho - e não compareceu.





