Justiça anula concessão do Maracanã
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quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Marcio Dolzan<br>Agência Estado 
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio determinou que o processo de licitação do Maracanã, que concedeu a gestão do estádio à iniciativa privada por 35 anos, seja considerado nulo e obrigou ainda o Estado do Rio a manter em funcionamento o estádio de atletismo Célio de Barros, o parque aquático Julio de Lamare e a escola municipal Friendenreich, que ficam no entorno da arena localizada na zona norte do Rio.

A decisão é do juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara da Fazenda Pública. Ele acatou parcialmente a Ação Civil Pública proposta pelo MP (Ministério Público) do Rio, que considera que o processo de concessão do estádio, datado de 2013 e em formato de parceria público-privada, "é lesivo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro e desnecessário para a viabilidade econômica da concessão".
A reforma do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, orçada inicialmente em R$ 700 milhões, custou R$ 1,2 bilhão aos cofres do Estado. Posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado do Rio considerou que a obra foi superfaturada.
O fato de ter sido bancada com recursos públicos foi uma das razões que fizeram o juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública considerar o contrato de parceria lesivo. "A principal característica da parceria público-privada é a do particular assumir todo o investimento inicial, o que não ocorreu na hipótese sob análise, uma vez que a obra de reforma do complexo do Maracanã para a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de 2014 foi custeada pelo Estado do Rio de Janeiro", escreveu Marcello Alvarenga Leite em sua decisão.
"Nota-se que o parceiro privado foi diretamente beneficiado pela obra de reforma do Complexo Maracanã, custeada pelo Estado. Assim, o bem público foi reformado, tendo sido despendidos gastos elevados pelo poder público e na sequência foi concedida a administração ao particular pelo prazo de 35 anos."
O juiz também assinala uma "simbiose entre os interesses público e privado" que merece reprovação. Em seu despacho, ele sustenta que uma das rés na ação, a empresa IMX Holding, "foi a responsável pela elaboração do estudo de viabilidade econômica financeira (da concessão), tendo acesso a informações privilegiadas e na sequência integrou o consórcio vencedor do procedimento licitatório".
Procurado pelo Estado de S. Paulo, o Consórcio Maracanã informou que não irá se manifestar sobre o assunto. Já a Casa Civil do Estado informou apenas que "o governo do Estado ainda não foi notificado".


