O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu hoje por 120 dias o zagueiro Júnior Baiano, do Vasco. A pena é a mínima para casos de doping. A máxima é 360 dias.
O jogador foi acusado por uso de doping na final da Copa João Havelange, contra o São Caetano, no dia 18 de janeiro. Exame realizado na urina do atleta detectou a presença de traços de cocaína.
A defesa do Vasco se apoiou na alegação que o jogador havia consumido uma bebida energética que, metabolizada, teria gerado substância semelhante à droga.
A 3ª Turma da Comissão Disciplina do STJD não aceitou a tese. A definição pela pena mínima foi justificada pela ‘‘boa conduta’’ de Júnior Baiano e pelo fato de ele já ter integrado a seleção brasileira.
O Vasco foi multado em R$ 3 mil e condenado a encaminhar a renda do jogo para o São Caetano. Como os ingressos para aquela partida foram distribuídos gratuitamente, após os incidentes em São Januário, o clube carioca deve pagar o equivalente à renda em latas de leite em pó.
A sessão marcou a estréia da auditora esportiva Renata Cabo na Comissão Disciplinar.
Antes do início do julgamento, na sede da CBF, o vice-jurídico do Vasco, Paulo Reis, que atuou como advogado do clube no caso, tentou por três vezes um adiamento junto ao presidente da Comissão, Kallil Abdalla. No entanto, os três pedidos foram indeferidos.

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