O corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, concedeu liminar ao jogador de futebol Juninho Pernambucano para ter o direito de transferir-se para outro clube.
O passe de Juninho está retido pelo Vasco da Gama. Seu contrato de trabalho com esse clube foi extinto por decurso de prazo em janeiro deste ano, mas não lhe foi feita proposta de renovação pelo Vasco, que fixou o valor de seu passe em R$ 11 milhões.
O ministro Francisco Fausto, em sua decisão, explicou que concedeu a liminar com base no princípio constitucional do livre exercício da profissão e com base na norma jurídica universal da liberdade do trabalho. Segundo o ministro, esses dois aspectos ‘‘sobrepõem-se a qualquer princípio de natureza legal que obstaculize a sua eficácia na ordem jurídica’’.
Juninho, inicialmente, ajuizou ação trabalhista com pedido de antecipação de tutela, alegando que lhe está sendo negado o direito ao livre exercício da profissão.
O pedido foi concedido em primeira instância, mas o Vasco obteve no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Rio de Janeiro, liminar que sustava os efeitos da tutela. Foi então que Juninho resolveu apelar ao TST. O mérito da ação impetrada pelo jogar ainda será julgado pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
O zagueiro Milton do Ó, do Atlético Paranaense também conseguiu anteontem na Justiça o direito ao passe livre. Seu passe estava vinculado ao Paraná Clube.

mockup