Julgamento do Rio Branco pode ser adiado
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segunda-feira, 02 de maio de 2011
Fábio Galão <br> Equipe da Folha 
Curitiba - O julgamento do Rio Branco no pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), que poderia influenciar no rebaixamento do Campeonato Paranaense encerrado no último domingo, pode ser adiado. O julgamento está agendado para hoje à noite, em sessão extraordinária do pleno. Mas poderia ser remarcado porque o advogado do Rio Branco, Domingos Moro, apresentaria ontem um agravo questionando a inclusão do Paraná Clube no processo como terceiro interessado.
Dependendo da forma como o requerimento for recebido pelo tribunal, o Paraná e a procuradoria do TJD-PR teriam três dias para se pronunciar sobre o recurso do clube de Paranaguá e, antes disso, o mérito do processo não poderia ser julgado. Na semana passada, o Tricolor havia apresentado um pedido para ser incluído como terceiro interessado no processo, requerimento que foi aceito. Moro questionou em seguida essa inclusão, mas a argumentação não foi acolhida pelo relator. Ontem, o advogado apresentaria nova medida.
''Quero debater o momento da intervenção do Paraná Clube. Em quanto tempo ele poderia se habilitar como terceiro interessado? Poderia ter feito esse pedido no início do processo, mas só o fez depois que foi rebaixado. O único que apresentou antes do primeiro julgamento foi o Roma de Apucarana, que não foi habilitado como terceiro interessado'', afirmou Moro.
O Tricolor, um dos rebaixados em campo nesse Paranaense, ao lado do Cascavel, tem interesse direto na questão (veja texto ao lado). Em abril, a Segunda Comissão Disciplinar do TJD-PR livrou o Rio Branco da perda de pontos no Campeonato Paranaense pela escalação irregular do meia-atacante Adriano de Oliveira Santos, registrado com o número de outro atleta, de nome quase igual, Adriano Oliveira dos Santos. O clube foi condenado apenas a pagar multa.
O Rio Branco havia sido denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (escalação de atleta em situação irregular) e poderia perder até 22 pontos neste Estadual. Entretanto, o clube acabou julgado com base no artigo 221, que trata de oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. A procuradoria recorreu da decisão.


