Rio de Janeiro - Durou menos de 24 horas a tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de tornar sem efeito os 11 jogos anulados do Campeonato Brasileiro. O juiz da 30 Vara Federal Criminal do Rio, França Neto, indeferiu ontem pedido de liminar dos procuradores Cláudio Gheventer e Vinicius Panetto, que alegavam falta de fundamentação lógica na decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de anular as partidas apitadas por Edílson Pereira de Carvalho na competição.
De acordo com a sentença do juiz, foge das atribuições do MPF a ação civil pública proposta para tratar da anulação dos jogos do Brasileiro. ''O direito a ser tutelado nessa ação torcedores/consumidores não se reveste da qualidade de interesse federal (pois não diz respeito diretamente a bens ou valores da União), sendo o MPF parte ilegítima para demandar em juízo'', diz França Neto, citando parecer anterior de uma magistrada, que já havia negado a liminar aos procuradores do MPF.
Para França Neto, a idéia de que o futebol integra o patrimônio cultural brasileiro não está relacionado com o interesse federal que deve mover as ações do Ministério Público Federal.
Os procuradores alegavam na representação encaminhada segunda-feira à Justiça que não houve critério para a anulação dos 11 jogos (todos apitados pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, réu confesso no escândalo da manipulação de resultados). Eles argumentavam não haver provas que 'contaminassem' a totalidade das partidas, cujos resultados teriam sido manipulados.
Banido O árbitro Edilson Pereira de Carvalho está banido do futebol. A decisão foi tomada segunda-feira à noite, por unanimidade, pela 1 Comissão Disciplinar do STJD. Ele foi condenado com base nos artigos 241 (dar, prometer ou aceitar vantagem para influenciar no resultado de jogos) e 275 (proceder de forma atentatória à dignidade do desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ambas as penas prevêem a eliminação.
Carvalho foi suspenso por envolvimento em um esquema de manipulação de resultados de 11 jogos do Campeonato Brasileiro. Ele não esteve presente nem enviou representante ao plenário. O caso ainda será avaliado em última instância pelo tribunal pleno do STJD, que deve confirmar a decisão.

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