São Paulo, 18 (AE) - Pela primeira vez, desde 24 de agosto de 1995, um torcedor poderá ingressar nos estádios com a camisa de sua torcida uniformizada, bandeiras, faixas e demais adereços sem ser importunado pelo policiamento. O direito foi garantido hoje ao corintiano Wellington Rocha Júnior, de 23 anos
por decisão do juiz Ricardo Mair Anase, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Em sentença proferida em mandado de segurança contra o comandante da Polícia Militar, o juiz derrubou a resolução nº 33 baixada naquela data pela Federação Paulista de Futebol (FPF), que proíbe a entrada nos estádios de torcedores uniformizados.
O juiz decidiu que a FPF é pessoa jurídica de direito privado, sem poder de polícia. Consequentemente não tem poder para proibir nada. A resolução nº 33 "é ato de particular entre particulares, não subordinado a ordem pública de competência estatal". Ademais, a proibição viola o direito constitucional de liberdade de expressão e manifestação do pensamento. O advogado Gilberto Jabur, que patrocina a causa, adiantou que Wellington, munido de mandado judicial, exercerá seu direito já no próximo domingo, quando o Corinthians enfrentará o Guarani. Wellington fará questão de entrar no estádio com uniforme da Gaviões da Fiel, faixas, bandeiras e demais adereços. Para o advogado, "violência não pode ser confundida com a camisa. Cabe ao estado manter a ordem, mas sem interferir nos direitos fundamentais do cidadão".
Em sua decisão, acentua o juiz, que "o fato de um torcedor usar a camisa de seu time com adereço da torcida organizada, compreende a livre manifestação de expressão, não ofendendo direito alheio. O juiz determinou a remessa do processo ao Tribunal de Justiça, pois a sentença é sujeita ao duplo grau de jurisdição, isto é, a questão deve ser apreciada em primeira instância e obrigatoriamente reapreciada na instância superior.

mockup