Judô brasileiro enfrenta debandada de atletas
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sábado, 04 de maio de 2019
Agência Estado 
São Paulo - A judoca Amanda Dutra tem passagem aérea marcada para o Líbano para quarta-feira, dia 1.º de maio. O bilhete é só de ida. Insatisfeita com a falta de apoio da Confederação Brasileira de Judô nos últimos anos, a segunda colocada no ranking brasileiro nos meio-médios (até 63 kg) decidiu se naturalizar libanesa. Seu sonho é a Olimpíada de Tóquio-2020. Seus pais estão apreensivos com a viagem, a filha vai sozinha e nunca morou fora do País. Amanda confessa que foi difícil tomar a decisão, mas está indo atrás do seu grande sonho
Ela é mais uma atleta do judô que decide trocar de País. Só neste ano, três lutadores procuraram a entidade para mudar a bandeira. Preocupada com esse êxodo, a Confederação Brasileira de Judô publicou uma resolução administrativa que determina que competidores da seleção brasileira que queiram trocar de "time" paguem uma taxa administrativa que varia entre R$ 50 mil e R$ 150 mil como forma de reparação pelos investimentos da entidade no desenvolvimento do atleta. Caso contrário, os judocas devem seguir o regulamento internacional de transferências que prevê uma espécie de quarentena de três anos sem competições oficiais antes de o atleta mudar de lado.
Embora o número de pedidos seja baixo, os dirigentes coçaram a cabeça quando viram a idade dos atletas: todos no início da carreira, com mais ou menos 21 anos. Isso aponta uma mudança no perfil de quem arruma as malas. Não são apenas os mais experientes atrás de novos rumos em uma modalidade concorrida, os juniores também estão seguindo para os aeroportos.
Até 2018, os casos envolviam atletas mais experientes. Um dos primeiros a partir foi Nacif Elias, meio-médio (até 81 kg) que virou libanês em 2009. Camila Minakawa preferiu ir para Israel em 2013. No fim do ano passado, Rochele Nunes e Barbara Timo se tornaram portuguesas. "Acredito que o Brasil está investindo apenas em poucos atletas, e as pessoas vão se naturalizando pelas oportunidades que surgem na carreira", diz Nacif.
Outro fator é a diferença no número de torneios lá fora. Na seleção brasileira, o competidor faz apenas quatro ou cinco competições ao ano. Em uma seleção europeia, consegue fazer até oito torneios por temporada. Quando mais competições, mais chances de somar pontos no ranking internacional e mais convites para as disputas. A medida da CBJ é polêmica. Advogados ouvidos pelo Estado questionam a cobrança da taxa. "As normas da CBJ têm aplicação restrita ao Brasil e não podem limitar de qualquer forma a liberdade de trabalho e o direito que possuem os atletas de representar outros países, caso satisfaçam os requisitos de nacionalidade fixados por aquele país e pela federação internacional de judô", opina Eduardo Carlezzo, advogado especialista em Direito Desportivo em São Paulo.
A entidade se defende citando as regras da Federação Internacional de Judô. "Não impedimos ninguém de sair do Brasil. Os atletas podem sair, mas devem seguir a determinação internacional. São três anos sem competir. Não é uma determinação da CBJ, mas sim da Federação Internacional de Judô", rebate Ney Wilson, gestor de Alto Rendimento da CBJ.
O especialista explica que a determinação brasileira está alinhada ao que fazem hoje países como Canadá, Alemanha e Holanda. "Nós nos inspiramos nesses países para criar essa forma de reparação pelos investimentos. Não saiu da nossa cabeça".
Amanda conseguiu escapar da cobrança por ter financiado, do próprio bolso, as competições de que participa desde 2007. Com isso, caiu por terra o argumento de reparação da confederação. Para completar a renda, ela dá aulas de judô em três escolas e já fez bicos em um salão de beleza, como maquiadora e cabeleireira. "Não investiram em mim. Saio frustrada com o País. Para não me frustrar com o esporte, que sempre foi minha paixão, estou buscando outro lugar para defender, outro país", diz a dona de duas medalhas (prata e bronze) em pan-americanos.
Vários fatores explicam o começo da debandada dos judocas. Em algumas categorias, a concorrência é pesada, pois o Brasil é um grande formador de atletas. Em outros casos, alguns competidores esbarram na idade. "Seria possível chegar à Olimpíada pelo Brasil, mas existe a necessidade de renovar o time. Com isso, as apostas para mim seriam menores e entendo isso", diz Rochele Nunes, que tem 30 anos e agora compete nos pesados (+ 78 kg) por Portugal.
ADVOGADOS APONTAM DESACORDO COM LEI
A resolução administrativa da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) que prevê o pagamento de taxa pelos atletas que pedem transferência de nacionalidade, com valores entre R$ 50 mil e R$ 150 mil, está em desacordo com a Lei Pelé. Em linhas gerais, essa é a conclusão de advogados com especialização em Direito Desportivo ouvidos pelo Estado. A resolução foi publicada no site da entidade em 28 de março.
"A Lei Pelé não permite tal cobrança. Não existe um artigo específico sobre isso. É o texto, o escopo, a lógica como foi montada a Lei Pelé ao regular relações de trabalho e formação de atletas", diz Eduardo Carlezzo, advogado especializado em Direito Desportivo.
O especialista faz uma comparação com o futebol. "No futebol, a mudança de nacionalidade é tutelada pela Fifa e nenhuma federação nacional está habilitada a fazer qualquer tipo de cobrança desta natureza", explica.
Patrícia Reali, procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, tem entendimento semelhante. "Em que pese a autonomia e soberania da organização desportiva, o teor da resolução impõe limites a liberdade do atleta. Essa resolução me parece afrontar princípios basilares da lei do Desporto, tais como os elencados a partir do artigo 2 e incisos, da lei 9615/98", entende a advogada.
O advogado João Marcos Guimarães Siqueira vê excesso na resolução da CBJ. "Resolução administrativa não é algo que tenha força de lei e parece-me que há excesso na resolução, pois fere o direito constitucional de ir e vir", argumenta. "A meu ver caberia ação judicial com pedido liminar para garantir a livre escolha de representar outro país sem o pagamento da tal taxa", recomenda.
Ney Wilson, coordenador de Alto Rendimento da Confederação Brasileira de Judô, afirma que não há cerceamento do direito de ir e vir, pois os atletas não estão proibidos de viajar e se nacionalizar, mas eles teriam de observar o período de três anos sem competir por outra bandeira. Ele ressalta que a taxa de ressarcimento para liberação imediata se refere à utilização de recursos públicos na formação dos atletas.


