São Paulo, 23 (AE) - José Carlos Ferreira Alves, advogado e Diretor de Futebol do São Paulo, anexou ao recurso que o clube apresentou ontem ao Tribunal de Justiça Desportiva da CBF uma certidão do Departamento de Registro e Transferência provando que o atacante Sandro Hiroshi está registrado na entidade desde 29 de junho deste ano. Com este documento, Ferreira espera provar definitivamente que o argumento utilizado pelo Botafogo-RJ - um suposto bloqueio que impediria Hiroshi de jogar partidas oficiais - pode ser derrubado.
No documento, mostrado hoje pelo advogado são-paulino no CT da Barra Funda, constam as informações de que Hiroshi está registrado na CBF com o contrato de número 00310980. A certidão também mostra que o registro não sofreu interrupção e continua em vigor até 17 de junho de 2001. O documento é assinado por Luiz Gustavo Vieira de Castro, Diretor do Departamento de Registro e Transferência da CBF.
A defesa montada pelo São Paulo e apresentada ontem no TJD tem 25 páginas e a certidão emitida pelo Departamento de Registro da CBF é a prova mais forte de que a escalação de Hiroshi foi regular. O São Paulo também anexou um parecer do jurista Celso Ribeiro Bastos, um dos maiores advogados constitucionalistas do País, mostrando que o São Paulo não teve direito à defesa. Entusiasmado, Ferreira Alves falou: "A certidão é a prova de que nunca houve bloqueio em relação à condição de jogo do atleta, como o Botafogo tentou provar. O bloqueio, que vigorou de 8 a 17 de julho, antes do início do Brasileiro, protegia o São Paulo de eventuais transferências no período que a documentação saiu da CBF e voltou para a Federação Paulista."

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