Hiroshi deve recorrer na Justiça Federal
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2000
Por Rodrigo Mattos 
Rio, 10 (AE) - O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), reunido pela primeira vez este ano, manteve as punições impostas pela Segunda Comissão Disciplinar aos jogadores Sandro Hiroshi e Henrique, do São Paulo, e Anaílson, do Rio Branco, por terem adulterado seus registros de nascimento. As penas variam de 90 e 180 dias de suspensão.
O advogado do São Paulo José Carlos de Melo Dias disse que vai aconselhar o jogador a entrar na Justiça comum, por meio do Tribunal Federal de Brasília. O São Paulo deve apoair a decisão.
O advogado informou que o recurso na Justiça Comum seria baseado no artigo 474 da CLT, onde está previsto que um trabalhador não pode ser suspenso por mais de 30 dias. "É por causa desse artigo que a Lei Pelé estabeleceu que um atleta não poderia ser punido por mais de 29 dias", contou.
Caso não recorra a Justiça Comum, Hiroshi terá de cumprir 140 dias de suspensão. Apesar de a Comissão Disciplinar ter julgado o jogador em 9 de outubro de 1999, o São Paulo conseguiu um efeito suspensivo no dia 9 de dezembro. Ou seja, o atacante cumpriu apenas 40 dias da punição.
Na defesa de Hiroshi, Dias reivindicou a aplicação da Lei Pelé
porque, segundo ele, o artigo 181 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) diz que no caso de haver duas leis
a mais branda deve ser aplicada. "Eles julgaram para manter a decisão favorável ao Botafogo", acusou Dias.
Os auditores rebateram alegando que o artigo 181 é um decreto e, portanto, não tem a mesma validade do que uma lei. "O advogado do São Paulo está enganado ou tentando nos esganar", ironizou o auditor Paulo César Salomão.
O lateral Henrique, do São Paulo, também teve a sua suspensão de 90 dias confirmada pelo TJD, mas os advogados do clube devem pedir a extinção da pena, que também foi estabelecida em 9 de outubro do ano passado.
Zveiter - O presidente do TJD, Luís Zveiter, parou o julgamento para fazer um comentário quando o único auditor paulista, Kalil Abdalla Rocha, votou favoravelmente à manutenção da punição de Henrique. "Isso prova que, ao contrário do que a imprensa paulista diz, o tribunal decide jurídicamente", garantiu. Kalil também manteve a punição de Hiroshi em seu voto.


