Governo publica MP no Diário Oficial
Agência Estado
De Brasília
O presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), Augusto Viveiros, disse ontem que caberá aos tribunais esportivos decidir sobre a situação das empresas que já controlam mais de um time de futebol, ao comentar ontem a medida provisória (MP) editada na sexta-feira, pela Casa Civil da Presidência da República, e publicada ontem no Diário Oficial.
A MP proíbe que mais de uma entidade desportiva seja gerenciada pela mesma sociedade civil de fins econômicos. Mas o governo entende que a medida provisória não retroage para contratos já fechados.
A nova medida provisória que o governo prometera para sanear o setor de bingos, atingiu também o futebol principalmente. Ela proíbe que mais de uma entidade de prática desportiva seja controlada, gerenciada ou, de qualquer forma influenciada em sua administração por idêntica sociedade civil de fins econômicos, incluindo sua controladora ou controlada, ou por idêntica sociedade comercial admitida na legislação em vigor .
Inicialmente, o governo pretendia legalizar apenas artigo do regulamento da Fifa, que proíbe o controle de mais de um time de futebol pela mesma empresa. Mas o governo resolveu ampliar a regulamentação para todas as práticas desportivas.
Segundo Augusto Viveiros, a medida provisória não será aplicada automaticamente sobre casos como o da Parmalat, que controla o Palmeiras e o Juventude os dois clubes da primeira divisão e o Etti, de Jundiaí em divisões inferiores ou do grupo americano Hicks&Muse (HTMF), que controla o Corinthians e o Cruzeiro de Belo Horizonte. Caberá à Justiça Esportiva decidir se estes times podem jogar entre si, disse.
Segundo ele, o governo resolveu editar a MP para evitar a cartelização nos esportes brasileiros. Viveiros afirmou que é necessário evitar que uma empresa que controla dois times possa vir a influenciar para que um dos times perca intencionalmente uma partida, por exemplo, para que o outro time controlado pela mesma empresa possa ganhar pontos no campeonato e se classificar. Ele disse que a nova medida vale para todas as divisões.
Viveiros afirmou que o artigo 90-A da medida provisória, que regulamenta o tema, não fala em esporte profissional. Isto excluiria várias modalidades, segundo ele, incluindo o basquete.
O ministro Rafael Greca acredita que, além da Justiça Esportiva, caberá aos órgãos de direito econômico do Ministério da Justiça analisar as situações que contrariam a medida provisória. Neste caso, uma empresa que se sentir prejudicada com o que considerar concorrência desleal ou algo semelhante recorreria à Secretaria do Direito Econômico (SDE) ou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ambos do Ministério da Justiça.
Greca disse que a medida provisória será regulamentada pelo Poder Executivo. Mas afirmou que o governo vai instituir graduação de valores de multas para quem desrespeitar a nova medida provisória, bem como procedimentos para a aplicação destas sanções. A empresa poderá ser suspensa, multada ou advertida, enquanto perdurar a transgressão, o que está previsto no inciso IV, do Artigo 48, da Lei Pelé.





