O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a Lei Piva, que destinará 2% da arrecadação bruta das loterias federais ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e ao CPB (Comitê Paraolímpico Brasileiro). A aprovação da lei, de autoria do senador Pedro Piva (PSDB-SP), representa o maior volume de recursos da história para investimento no esporte olímpico. Pela Lei Piva, o COB ficará com 85% do repasse de 2% das loterias e o CPB, com 15%. Os comitês terão de repassar 10% desse montante para financiar o esporte escolar e 5% para o universitário.

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