Gol inexistente do Paranaense vai parar no Tribunal
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 04 de maio de 2005
Claudio Yuge<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O caso do gol inexistente validado na partida entre Atlético e Império do Futebol, no dia 20 de fevereiro, pelo Campeonato Paranaense, será levado hoje ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O árbitro José Francisco de Oliveira e o assistente Rogério Luder recorrem da sentença que os condenou a 90 dias de suspensão.
Julgados pela Primeira Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paranaense de Futebol, no dia 24 de fevereiro, ambos foram absolvidos porque os auditores apontaram um erro de direito, de interpretação do lance, e não erro de fato, que seria o de deixar de observar as regras da modalidade.
No entanto, no dia 28 de fevereiro, a Procuradoria do TJD recorreu da decisão e, no julgamento do Pleno, Oliveira e Luder foram condenados a 90 dias de suspensão. Hoje, após esgotados os recursos no TJD, o advogado Domingos Moro espera reverter a decisão.


