Francisco Beltrão é absolvido pelo TJD
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sexta-feira, 07 de maio de 2004
Thiago Mossini<br>Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paranaense de Futebol (FPF) absolveu por unanimidade o Francisco Beltrão da acusação de ter infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), quando teria escalado de forma irregular o jogador Alex Francisco em alguns jogos durante a Série Ouro do Campeonato Paranaense.
No julgamento realizado na noite de quinta-feira, a Primeira Comissão do TJD, entendeu que a equipe não é responsável pelo registro irregular do atleta, que se apresentou como jogador primário e omitiu que já havia jogado profissionalmente. Já Alex Francisco, foi condenado por unanimidade, com suspensão de 120 dias.
Com a decisão, o Grêmio Maringá está confirmado na Série Prata (Segunda Divisão) no ano que vem. A equipe sonhava com uma punição ao Francisco Beltrão para poder escapar da Segundona. A vaga da equipe de Maringá seria ocupada pelo Beltrão.


