"Atletiba do Youtube" foi adiado para o dia 1º e terminou com a vitória do Furacão por 2 a 0
"Atletiba do Youtube" foi adiado para o dia 1º e terminou com a vitória do Furacão por 2 a 0 | Foto: Sérgio Ranalli



A Federação Paranaense de Futebol (FPF) foi a única condenada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) no julgamento do "Atletiba do Youtube" que não foi realizado no dia 19 de fevereiro, pela quinta rodada do Campeonato Paranaense. O corpo de árbitros do jogo e os dirigentes dos clubes foram absolvidos. A sessão na 1ª Comissão Disciplinar durou mais de seis horas e só foi encerrada na madrugada de terça-feira (14).

A Procuradoria do TJD denunciou a FPF por não permitir o início da partida, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior, seus auxiliares e o quarto árbitro por descumprirem o regulamento e se recusarem a iniciar o jogo e mais nove dirigentes, sendo cinco do Coritiba e quatro do Atlético Paranaense, por invasão do gramado.

O clássico foi suspenso em razão da Federação não permitir que a equipe contratada pelos clubes para a transmissão do jogo pela internet permanecesse no gramado da Arena da Baixada, alegando que os profissionais não haviam realizado o credenciamento dentro do prazo estipulado pela entidade. Os dois time se negaram a jogar sem a transmissão. A partida foi remarcada para o dia 1º de março e o Atlético venceu por 2 a 0.

Por maioria de votos, a FPF foi condenada pelo artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por dar causa à suspensão da partida, e foi multada em R$ 20 mil, que serão repassados ao Hospital Pequeno Príncipe.

O presidente Hélio Cury garantiu que a Federação irá recorrer até a última instância, se necessário. "Não posso comentar a decisão já que o TJD é um órgão independente. Mas, no nosso entendimento foi um equívoco e o nosso jurídico vai estudar a melhor forma para recorrer", ressaltou.

O quarteto de arbitragem foi absolvido por unanimidade no artigo 191 – descumprimento do regulamento – e por maioria de votos no artigo 269 – recusar-se injustificadamente em iniciar a partida. "Mostramos que os árbitros cumpriram os regulamentos tanto da Fifa, da CBF quanto da FPF. O jogo não poderia ser iniciado sem a autorização e garantia de segurança por parte da polícia militar", frisou o advogado da Associação Profissional dos Árbitros de Futebol do Paraná (Apaf), Eduardo de Vargas Neto.

"Não se poderia começar a partida com pessoas não credenciadas a beira do gramado. A recusa em iniciar foi justificada em todos os documentos e na súmula do jogo. A conduta dos árbitros não se enquadrava na denúncia", afirmou.

Os nove dirigentes foram absolvidos por unanimidade. A Procuradoria pode recorrer das decisões ao Pleno do TJD. Esgotada a esfera estadual, o processo pode chegar até ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no Rio.

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