Brasília - O ministro Sálvio de Figueiredo, da 4 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o Flamengo a pagar US$ 4,3 milhões à empresa RSF Eventos e Promoções, do jogador Romário. A decisão foi tomada, porque o clube descumpriu contrato de cessão de direitos de uso da imagem de Romário.
No processo, a empresa acusou o Flamengo de ter pago apenas 10% do valor do contrato para a realização de quatro campanhas publicitárias anuais pelo prazo de dois anos com imagens de Romário. Por ano, a RSF receberia em reais o valor correspondente a US$ 2,4 milhões.
Já o Flamengo alegou que o contrato não foi cumprido pela empresa porque ela não teria zelado pela imagem do atleta. Para justificar seus argumentos, os advogados do clube informaram que Romário ''denegria'' a imagem do Flamengo, não agia de forma profissional, desobedecia seus superiores e se envolvia em ''desatinos noturnos, regados a mulheres, festas e badalações.''
Em seu despacho, Sálvio de Figueiredo explicou que não há, no contrato, ''previsão a respeito da obrigação da recorrida (empresa) em zelar pela postura do atleta''.
Advogado de Romário neste processo, Luis Eduardo Weaver, onversou com o artilheiro ontem e recebeu ordem para executar ''imediatamente'' a dívida, com o pedido de penhora de bens, passes de jogadores ou a renda de jogos do Rubro-Negro.

mockup