FIORI LUIZ
Relatório 1
O administrador judicial do Londrina Esporte Clube, Rubens Moretti, encaminhou relatório ao Procurador do Ministério Público do Trabalho da Comarca de Londrina, relatando a situação angustiante por que passa o clube. Agora, a decisão sobre romper ou não o contrato com o Grupo Universe, está nas mãos do Procurador Ivens Natali e do Juiz Reginaldo Melhado, da Sexta Vara do Trabalho. O prazo para que o grupo normalizasse a situação venceu na última quinta-feira e foi prorrogado até ontem. E falam em dar novo prazo. Pelo que foi observado pelo sr. Moretti, só há um caminho: o rompimento do contrato.
Relatório 2
Um trecho do documento: ''Os dirigentes, que através de 'parceria', assumiram o departamento de futebol, trouxeram vários contratos de atletas para que fossem assinados por este administrador para que pudessem disputar a Copa do Brasil. No entanto, estranhamente, não realizaram o registro em carteira de trabalho daqueles atletas''.
Relatório 3
Prossegue o sr. Moretti: ''Ora Excelência, os atletas devem ter duas modalidades de contratos de trabalho: um, que é assinado entre o clube e o atleta e que é reconhecido somente pela CBF; outro, que é assinado entre o clube e o atleta e que é reconhecido pela Justiça do Trabalho, contrato este que é regido pela CLT. Entende-se que este procedimento não está correto, haja vista que, em não havendo o registro de atletas regido pela CLT, por consectário, não há o recolhimento de todos os encargos concernentes (FGTS e INSS). Frise-se que os mesmos fatos que ocorreram na Copa do Brasil, estão ocorrendo no Campeonato Paranaense''.
Relatório 4
Moretti observa ainda que os salários dos atletas foram nivelados em valores em torno de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), porém no documento denominado ''intenções LEC'', mencionava que o grupo contrataria jogadores com salários entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil.
Relatório 5
Outro trecho do documento enviado ao Procurador: ''No ato da assinatura do contrato, a 'parceria' assumiu o compromisso de depositar previamente numerários no montante de R$ 400 mil para a disputa da Copa do Brasil. Assumiu também, o compromisso de depositar numerários na mesma equivalência em todo início de campeonato. Conclui-se, portanto, que o contrato assinado com a empresa Big Papel, representada da Universe, não está sendo cumprido em sua integralidade''.
Moral da história
Pelo relatório, houve uma afronta à Justiça do Trabalho. Os jogadores não têm carteira de trabalho assinada, segundo o sr. Moretti. Um tapa na cara da Justiça.
Sugestão
Pode vir uma chantagem por aí. Como o LEC precisa disputar a Copa Tribuna sub-18 em agosto, o grupo pode usar isso como argumento para continuar. O Juiz, o Procurador e o Interventor devem, o quanto antes, marcar uma reunião com o presidente Hélio Cury, da Federação. Expor os motivos e solicitar liberação da Copa Tribuna. A Federação vai entender as razões. A partir daí, concluir o novo Estatuto, recadastrar os sócios e marcar a eleição.





