A FEL (Fundação de Esportes de Londrina) foi condenada em primeira instância a ressarcir em mais de R$ 35 mil um proprietário de cadeira cativa do estádio do Café por não respeitar o direito à propriedade e cobrar de forma indevida o uso do estacionamento. A ação foi impetrada pelo advogado José Luís Pascual Filho e a decisão é do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.

estadio do cafe - fotos: gustavo carneiro - folha de londrina - 30/07/20
estadio do cafe - fotos: gustavo carneiro - folha de londrina - 30/07/20 | Foto: Gustavo Carneiro

Pascual Filho é proprietário de duas cadeiras cativas e de um box de estacionamento. Em 2022, no jogo Corinthians x Portuguesa Carioca pela Copa do Brasil, o advogado foi ao Café com alguns amigos e precisou pagar pelo estacionamento e não conseguiu assistir ao jogo da sua cadeira.

"Frequento o estádio do Café desde a sua inauguração, em 1976. De uns 20 anos para cá não consigo mais usar as minhas cadeiras. O município apagou a numeração, não há mais separação do setor numerado para a área das cadeiras e nem controle de acesso separado", frisou em entrevista à rádio Paiquerê 91,7. "Neste jogo específico ao chegar na minha cadeira e pedir para usá-la ainda fui desrespeitado e as pessoas tirando sarro. Assisti ao jogo em pé".

Não ação, a FEL se defendeu alegando que o evento era terceirizado e de responsabilidade da empresa promotora. O juiz Marcos José Vieira não acatou essa tese e escreveu: "O direito do autor deve subsistir frente à autorização concedida pela administração púbica (à empresa promotora do evento), a qual visava a realização do espetáculo esportivo, condizente ao que se presta a cessão de direito de cadeira cativa".

O magistrado ressaltou ainda que incumbia à municipalidade fiscalizar os deveres impostos à organização do evento por meio do contrato de autorização de uso do Estádio do Café, respeitando o número de cadeiras cativas já existentes; contudo, como se observa de contido nos autos, foi negligente e omissa. "Deve-se, assim, reconhecer a responsabilidade civil da FEL pela frustração da finalidade do ato de permissão de uso das cadeiras cativas, bem como dos danos dela resultantes", afirmou no despacho.

Pascual Filho recordou que em 2002 já havia movido uma ação contra o município por também não conseguir utilizar as suas cadeiras em um jogo entre Londrina e Coritiba. Na ocasião, a administração municipal foi condenada a pagar mais de R$ 3 mil por danos morais, além de ter que devolver os valores pagos pelo ingresso e pela anuidade das cadeiras e do box de estacionamento.

"Apesar da condenação, não adiantou nada e o município continuou agindo da mesma forma. Então, agora pedi também o cancelamento do contrato de aquisição das cadeiras, o ressarcimento dos valores e a obrigação da FEL em demarcar todas as cadeiras e pintar o piso dos boxes de estacionamento. E o juiz acatou os pedidos na íntegra", revelou.

DEMANDAS

No total, o município terá que pagar mais de R$ 35 mil referentes aos valores pagos corrigidos pela aquisição das cadeiras e do box, as anuidades e valores dos ingressos no dia do jogo, além de danos morais. "Saio feliz com esta decisão e acredito que irá potencializar outras demandas desta natureza", citou o advogado. Procurado, o presidente da FEL, Marcelo Oguido, afirmou que ainda não tinha conhecimento da decisão. A entidade deve recorrer.

Em 2019, a FEL iniciou um recadastramento dos proprietários de cadeiras cativas com o objetivo de regularizar o uso do local, mas o trabalho não teve continuidade e não foi concluído.

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