Familiares de Wágner ganham indenização
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 26 de maio de 1999
Fernando Tupan 
A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou na terça-feira a sentença condenando o Paraná Clube, o Hospital Evangélico de Curitiba, e os médicos André Luiz Madureira e Inolan Antônio Guiginski de Oliveira, a indenizar a família do zagueiro Wágner. O jogador morreu em abril de 1990 por negligência médica.
Como forma de compensação à viúva e aos filhos, os réus terão que depositar todos os meses, até o ano de 2020, 11 salários mínimos. Nessa data o atleta completaria 65 anos e teria direito à aposentadoria. A família ainda vai receber R$ 340 mil, relativos aos salários de abril de 90 a maio de 99, além de uma indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Wágner faleceu seis dias depois de um choque involuntário com o atacante Charuto, do Sport, de Campo Mourão, durante jogo válido pelo Paranaense. O zagueiro foi levado ao Hospital Evangélico e liberado no dia seguinte ao acidente. Os médicos não notaram que havia uma fratura de 13 cm na cabeça; 24 horas depois, o jogador foi conduzido direto à UTI. Novos exames detectaram traumatismo craniano (fratura occipital), hemorragia e edema cerebral. Wágner faleceu no Hospital Cajuru no dia 20 de abril de 1990.


