Ex-diretores do Paraná Clube se defendem de acusações
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quinta-feira, 13 de março de 2003
Luiz Claudio Oliveira<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Os quatro ex-diretores do Paraná Clube, condenados por terem deixado de pagar R$ 126 mil em contribuições previdenciárias que haviam sido descontadas dos funcionários, divulgaram ontem uma nota de esclarecimento. Eles admitem que o clube atrasou os pagamentos da contribuição previdenciária por um período de oito meses, mas afirmam que haviam entrado com defesa administrativa e negociado com o INSS o parcelamento dos pagamentos em atraso.
Segundo a nota, o Ministério Público fez a denúncia contra eles diretamente em juízo, o que prejudicou a defesa e que esta denúncia foi aceita depois que a megociação já havia sido efetuada e o débito parcelado. Ernani Buchmann, Wilson Ganen, Dilso Rossi e Lourival Puppi Dembiski também afirmam que irão recorrer em instância superior.
O Tribunal Regional Federal da 4 Região manteve a condenação estipulada em Curitiba e cada um dos quatro dirigentes deverá prestar serviços à comunidade durante dois anos e quatro meses e pagar dois salário mínimos a entidade com destinação social, além de multas individuais.
Eis na íntegra a nota de esclarecimento dos dirigentes:
''Conforme nota divulgada no site do Tribunal Regional Federal da 4 Região, referindo-se a nossa condenação, como ex-diretores do Paraná Clube, se fazem necessários os seguintes esclarecimentos à opinião pública:
'' face às dificuldades enconômicas pelas quais passam os clubes brasileiros, o Paraná Clube teve problemas de caixa nos anos de 1997 e 1998. Também em razão das mudanças administrativas efetuadas nestes anos, não foi possível por um pequeno período de tempo (cerca de 8 meses) o pagamento imediato da contribuição previdenciária;
'' imediatamente após notificado, o Paraná Clube ingressou com defesa administrativa, discutindo o débito e suspendendo o crédito tributário. Incorretamente, mesmo que não julgada a reclamação administrativa, o Ministério Público fez a denúncia diretamente em juízo, não oportunizando a completa defesa num inquérito junto à Polícia Federal. A denúncia foi aceita quando o débito já havia sido parcelado;
'' houve condenação em primeira instância, a qual contém vícios, pois advogados dos réus não foram intimados de todos os atos processuais, em descumprimento aos ditames do Código Processual Penal, bem como não foram observados os documentos juntados ao processo que comprovam o regular parcelamento e pagamento da dívida;
'' a decisão proferida pelo Tribunal Regional da 4 Região não é definitiva e certamente será modificada pela Instância Superior, quando observadas as nulidades havidas no julgamento de primeira instância, além da análise dos documentos probatórios do parcelamento e pagamento do débito;
'' os denunciados acreditam na sua absolvição, pois inocorreu qualquer intuito de fraude ou apropriação indébita.''


