Estado e torcida terão de indenizar por morte
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quinta-feira, 19 de outubro de 2000
Agência Folha De Belo Horizonte 
A Justiça de Minas Gerais determinou que a torcida organizada Máfia Azul e o governo do Estado paguem R$ 151 mil de indenização por danos morais à família de Claudemir da Silva Reis, morto depois de ter sido atingido, nas dependências do estádio Mineirão, por uma bomba de fabricação caseira.
O fato ocorreu em outubro de 1997, no intervalo de um jogo entre Cruzeiro e Vasco, pelo Campeonato Brasileiro. O juiz José Afrânio Vilela, da 5ª Vara de Fazenda Estadual, definiu que cada um dos réus terá que arcar com 50% da indenização.
Segundo ele, a Máfia Azul maior torcida organizada do Cruzeiro, com cerca de 39 mil filiados não procurou impedir o confronto das torcidas e colaborou ao, imprudentemente ou negligentemente, guardar material próprio para confecção de bombas em suas dependências. O Estado, segundo o juiz, teria falhado ao não garantir a segurança individual do cidadão.
O incidente que resultou na morte de Reis, de 15 anos, aconteceu nos corredores internos do estádio, no local onde policiais militares mantinham uma linha de isolamento separando as torcidas de Vasco e Cruzeiro (o jogo teve 13.697 pagantes). Uma bola de sinuca recheada com material explosivo foi atirada na torcida do Vasco, atingindo o abdome de Reis. Sua família afirmou na época que ele era atleticano e tinha ido ao estádio torcer contra o Cruzeiro.
A Justiça determinou também que a Máfia Azul e o Estado terão, a título de indenização por danos materiais, que depositar para a família de Reis R$ 100,66 por mês até o ano 2007 e, a partir de então, R$ 50,33 até 2047, quando ele completaria 65 anos.
O vice-presidente da Máfia Azul, Paulo Augusto da Cunha, 29, disse que vai recorrer da decisão. Paralelamente à ação civil, corre ação criminal contra os suspeitos de terem fabricado e atirado a bomba. Quatro torcedores do Cruzeiro foram indiciados pela Polícia Civil e aguardam julgamento por júri popular.


