Esporte pode ter verba de imposto
Pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda doações ou patrocínios para projetos no esporte a partir de 2001. O governo federal publicou ontem no Diário Oficial da União a medida provisória nº 2.062-61, que altera a legislação do Imposto de Renda e acrescenta um artigo que trata especificamente do incentivo para o esporte. O artigo nono diz: Com o objetivo de incentivar o desporto, inclusive o amador, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto de Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos (...) desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos em regulamento específico. De acordo com a assessoria do Ministério dos Esportes e Turismo, a regulamentação e a definição da alíquota devem ser definidas no início do próximo ano. O desconto para pessoas físicas é de 6%, de acordo com essa lei. A expectativa inicial do ministério era arrecadar cerca de R$ 500 milhões por ano com o incentivo. Para o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, a pressão da opinião pública foi fundamental para sensibilizar o governo a editar a medida provisória que possibilitará a dedução no Imposto de Renda dos incentivos ao esporte. Para o dirigente, a participação do país em Sydney Olimpíada na qual o Brasil não ganhou nenhum ouro - e a cobertura da mídia serviram para motivar o governo federal.





