Esporte ganha legislação rigorosa em 2004
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sábado, 27 de dezembro de 2003
Agência Estado 
Rio de Janeiro - Vai entrar em vigor no primeiro dia de 2004 a mais rigorosa legislação esportiva de toda história do País: o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), elaborado por uma comissão de 11 advogados e magistrados e avalizado pelo ministro do Esporte, Agnelo Queiroz, aplicará punições severas a clubes, entidades, árbitros, atletas e demais pessoas envolvidas diretamente em eventos esportivos. As mudanças são expressivas. Desde a ampliação do prazo de punições por infração disciplinar a multas vultosas, de até R$ 500 mil.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, apresentou na última terça-feira, em entrevista coletiva em Niterói, o novo texto do código, fruto de dois meses de sucessivas reuniões da comissão. ''Estamos fechando o cerco à violência no futebol e no esporte como um todo. E avançando bastante em outras áreas'', disse. Entre os itens que mais chamam a atenção está o que impede um técnico, suspenso, de passar orientação ao auxiliar de algum lugar privado do estádio.
Flagrado na irregularidade, será multado de R$ 50 mil a R$ 500 mil. ''Se ele quiser, que compre um ingresso de arquibancada ou de cadeira. Mas acabou o privilégio de ficar em cabine, reservada ou não, para dar instruções à equipe'', afirmou Zveiter. Outra novidade será a visita-surpresa de integrantes do STJD e da Comissão de Doping da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em treinos de clubes. Eles vão poder escolher um ou dois atletas em atividade, obrigando-os ao exame antidoping. Se o jogador se negar a atendê-los, será considerado punido por doping e automaticamente suspenso. Neste caso, ficará sem jogar de 120 a 360 dias.
As agressões em outros jogadores pontapés, socos, cabeçadas fora de disputa de bola resultarão agora em suspensão de 120 a 540 dias. Antes, o afastamento máximo era de 180 dias. Se o ato causar lesão grave no adversário (ou em árbitro ou bandeirinha), o infrator poderá ficar 720 dias sem atuar ou mais ainda, até a recuperação total da vítima.
O tópico mais polêmico em 2003, o de perda de pontos de um clube que escalara atleta sem condição legal e cujos pontos eram transferidos para o adversário também, sofreu alterações. A partir de 2004, quem incorrer no erro vai perder seis pontos (por jogo). Mas a outra equipe não será beneficiada.
Para impedir distúrbios e desrespeito às normas estabelecidas, o treinador que ultrapassar a área delimitada, à beira do campo, ficará sujeito a suspensão de 30 a 120 dias. Ele também será punido mesmo se movido por boas intenções: a de entrar em campo, por exemplo, para afastar seus jogadores de um confronto generalizado. ''Não pode sair daquele local, em nenhuma situação, a não ser que se sente no banco ou vá para o vestiário'', afirmou Zveiter.
O CBJD também atinge em cheio os árbitros. Aqueles que não relatarem fato grave na súmula ou omitir informação que impeça punição a algum infrator poderão ser afastados de 120 a 720 dias. A lista de novidades é extensa. Abrange ainda os clubes que tentem se beneficiar de ações de ''laranjas'' na Justiça comum. ''Eles vão ter de ignorar eventual decisão da Justiça comum a seu respeito. Se não o fizerem, estarão automaticamente expulsos da competição e vão pagar multa de até R$ 500 mil'', disse Zveiter. Ele acrescentou que o dinheiro das penalidades pecuniárias será destinado às entidades administrativas do esporte.


