Especialista vê fraude pró-Botafogo
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 18 de outubro de 1999
Por Anderson Couto 
São Paulo, 19 (AE) - Uma fraude dos cariocas para beneficiar o Botafogo. Foi esta a definição do advogado Heraldo Panhoca, especialista em legislação esportiva, para o caso da perda dos pontos do São Paulo para a equipe alvinegra. Panhoca não chegou a entrar no mérito da irregularidade ou não da situação de Sandro Hiroshi.
A questão é outra. "Este julgamento é nulo, porque foi baseado em um artigo viciado do CBDF (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol), mudado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) sem que esta tivesse competência para isso", justificou.
De acordo com o artigo 301 do CBDF (portaria 328 de 1987 do Ministério da Educação), a equipe que escalasse um atleta em sitação irregular perderia cinco pontos, mas o resultado do jogo seria mantido. Dez anos depois, a CBF, por meio de resoluções de diretoria, mudou tal determinação. Em junho de 1997, por exemplo
a entidade definiu que a equipe não obteria os pontos do jogo, que seriam repassados ao adversário. "A razão da modificação foi uma conveniência para certos clubes na ocasião", lembra o advogado Marcílio Krieger, autor do CBDF. Segundo ele, se o São Paulo contestar a mudança promovida pela CBF na Justiça comum, será vitorioso. "Os clubes nunca reclamaram da alteração da CBF por questões políticas", garante Krieger. "Os dirigentes dos clubes são omissos", emenda Panhoca.
O modificado artigo 301, na visão de Krieger, abriu a possibilidade de muitos clubes, no momento de extrema necessidade, investigar qualquer irregularidade de adversários, para conseguir pontos de última hora.


