Rio de Janeiro - A Real Federação Espanhola de Futebol pediu ontem à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a expedição do Certificado de Transferência Internacional (CTI) do atacante Robinho. Mas as pretensões dos espanhóis serão negadas. Isso vai ocorrer no máximo até segunda-feira, por determinação do Santos. O direito de não liberar a emissão do CTI de Robinho cabe ao Santos e não à CBF.
Em seu site oficial, a CBF publicou uma nota informando não concordar com a solicitação de transferência ''nos termos em que está sendo proposta por não atender às exigências da Lei''. E é justamente a legislação citada pela entidade, o Estatuto de Transferência de Jogadores da Fifa, que também lhe tira o poder de veto e a transforma somente em uma intermediária oficial da negociação.
O estatuto, em seu anexo 3, art. nº 2, parágrafo 3º, determina que tão logo receba a solicitação do CTI da nova confederação internacional (Real Federação Espanhola) responsável pelo novo clube de um atleta (Real Madrid), a CBF deverá imediatamente consultar o clube anterior (Santos) para saber se não há problema na negociação. E o parágrafo 6º estabelece que, havendo uma disputa contratual entre o antigo clube, o jogador e a nova agremiação, a CBF não poderá expedir o certificado e caberá à Fifa decidir sobre o caso.
E na nota publicada em seu site, a CBF explicou que justamente pelo fato de Robinho ter em vigor um contrato com o Santos, do dia 30 de agosto de 2004 até 30 de janeiro de 2008, ficou caracterizado um rompimento unilateral quando enviou ao clube uma notificação solicitando a rescisão do compromisso. E em tom velado ameaçou tanto a Robinho quanto a seu procurador Wagner Ribeiro lembrando que ambos podem ser punidos pela Fifa por suas condutas. (A.E.)

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