Brasília - O ministro Vicente Leal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou no início da tarde de hoje a libertação do jogador de futebol do Vasco da Gama, Edmundo, preso na noite de quinta-feira no Rio de Janeiro por ter provocado em 1995 um acidente automobilístico no qual morreram três pessoas. Edmundo foi condenado pela Justiça do Rio a quatro anos e seis meses de detenção em regime semi-aberto. Por meio desse regime, o condenado pode passar o dia na rua, trabalhando, e apenas ir para a prisão para dormir.
Vicente Leal aceitou o argumento do advogado de Edmundo, Arthur Lavigne, de que o jogador não poderia ter sido preso antes de a Justiça decidir definitivamente o caso, inclusive os eventuais recursos encaminhados pela defesa. Em seu despacho, o ministro lembrou que essa condição para a decretação da prisão foi estabelecida pelo juiz da 1ª Instância e não foi contestada pela acusação na época.
A decisão de Leal é liminar, ou seja, tem caráter provisório. Ela deverá vigorar até que a 6ª Turma do STJ decida definitivamente a ação de Edmundo, que é um habeas corpus. Se os ministros da 6ª Turma não concordarem com a decisão de Leal, Edmundo corre o risco de voltar a ser preso. A prisão suspensa pelo ministro tinha sido decretada pela 6a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No pedido encaminhado ao STJ, o advogado de Edmundo argumenta que o jogador não tem antecedentes criminais e foi condenado por um crime afiançável. Lavigne diz ainda que cabem vários recursos contra a decisão, inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF).

mockup