Rio, 04 (AE) - A decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de dar ao Botafogo-RJ os pontos do jogo com o São Paulo suscitou algumas dúvidas. O diretor-jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Carlos Eugênio Lopes, deu um parecer ao clube paulista, explicando que a entidade bloqueara o registro de Sandro Hiroshi apenas para dar garantias ao São Paulo de que não corria o risco de perder o passe do jogador.
O bloqueio foi motivado por uma pendência na transferência de Hiroshi do Tocantinópolis para o Rio Branco-SP. De posse desse documento, o clube não hesitou em manter o jogador no time. Mas o que o São Paulo não sabia era que a posição oficial da CBF não valia nada.
De acordo com o presidente do TJD, Sérgio Zveiter, Lopes criou "falsas esperanças" para o São Paulo ao emitir um parecer "equivocado". A reação do diretor da CBF foi enfática. "Não reconheço nesse senhor nenhuma autoridade moral e intelectual para me fazer críticas", disse hoje Lopes. "Vou continuar emitindo pareceres se for procurado por clubes." O TJD foi criado pela Lei Pelé em 1998 e substituiu o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), cujos integrantes eram indicados pela CBF. A escolha dos sete auditores teve de obedecer a outros critérios: três viriam da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um da CBF e os demais de entidades que representassem clubes, árbitros e atletas. O problema é que a composição do colegiado ficou restrita a auditores que moram no Rio e com ligações estreitas a dirigentes de clubes cariocas.
A Comissão Disciplinar do TJD, a primeira instância da Justiça esportiva, foi dividida em outubro por Zveiter, para corrigir outro erro: os membros da comissão também faziam parte do TJD, o que, na prática, era uma distorção. Antes desse desdobramento, o recurso do Botafogo contra o São Paulo foi julgado na comissão.
O clube paulista recebeu a intimação numa sexta-feira para apresentar suas alegações na segunda-feira seguinte. O prazo legal de defesa, nesses casos, é de dois dias úteis e não foi cumprido. Os advogados do São Paulo não puderam juntar ao processo documentos obtidos à última hora. Na comissão, o Botafogo venceu por 3 a 0. A história recente do TJD mostra que uma decisão unânime da comissão jamais é contestada no tribunal.
Durante os dias que antecederam o julgamento no TJD, o que se viu na CBF foi a presença ostensiva de dirigentes do Botafogo. O vice-presidente do clube, Carlos Augusto Montenegro, também diretor do Ibope, empenhava-se nos bastidores pela vitória no tapetão.
Por coincidência, a CBF contratou os serviços do Ibope para a realização de pesquisa, divulgada em outubro, com o objetivo de saber a opinião dos brasileiros sobre a disputa do Mundial de 2006 no País.
Outra curiosidade que merece registro: o auditor Marco Aurélio Pachá, relator do processo julgado na terça-feira, já chegou ao plenário com o voto justificado em laudas impressas. O São Paulo nem precisava argumentar.

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