SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A CBF multiplicou os ganhos dos seus cartolas, à medida que sua Assembleia Geral --movida por voto dos mesmos dirigentes beneficiados-- ia ficando mais próxima.

Entre janeiro e dezembro de 2021, o salário dos presidentes de federações estaduais chegou a saltar mais que dez vezes, indo em alguns casos de R$ 20 mil, no início do ano, para R$ 215 mil, no último mês dele.

De acordo com os holerites aos quais a coluna teve acesso, o aumento passou a ser gradativo, a partir de junho --mesmo mês que vieram à tona denúncias de assédio sexual contra o presidente afastado em 6 de junho, Rogério Caboclo-- ou julho.

Cartolas que antes recebiam R$ 20 mil passaram a ganhar R$ 50 mil no segundo semestre. Porém, em agosto, a remuneração subiu para R$ 70 mil; em outubro, R$ 160 mil; em novembro, R$ 195 mil; e, em dezembro, R$ 215 mil.

Os 27 presidentes de federações estaduais recebem os repasses da CBF, apelidados de "Mensalinho" pelos cartolas. Outro incremento veio nos valores enviados para cada entidade, que subiu quase 20%, indo de R$ 85 mil para R$ 100 mil no segundo semestre.

Em outros casos, dirigentes que tinham vencimentos na casa dos R$ 40 mil em janeiro tiveram incremento para R$ 70 mil em junho; R$ 82,5 mil em setembro; R$ 140 mil em outubro; e R$ 175 mil em novembro. No fim, totalizou R$ 952.500 no ano.

Os vencimentos dos cartolas da entidade são pagos no dia 30 de cada mês.

A CBF viveu intensa movimentação política em 2021, com a suspensão de Caboclo do poder. Desde agosto, Ednaldo Rodrigues é o presidente da confederação, com apoio de federações e dos vices.

A Assembleia Geral tinha previsão de ser realizada em janeiro, mas acabou sendo convocada no último mês de fevereiro. A ideia é que aconteça em 7 de março e tem como objetivo definir pesos dos votos na eleição da entidade, as cláusulas de exigências para lançamento de candidatura e a inclusão ou não dos clubes da Série B no colégio eleitoral da CBF.

A CBF respondeu em nota sobre os reajustes para os seus dirigentes:

"Todo e qualquer repasse feito pela CBF tem previsão e vinculação estritamente estatutária. Os repasses de recursos da CBF às Federações, por meio do Programa de Apoio às Federações (PAF), estão integralmente amparados na missão estatutária da entidade, conforme definido no Capítulo II, Artigo 12, itens 9 e 28 e no Capítulo X, Artigo 137, itens 9 e 14, conforme segue:

Capítulo II

Art. 12 - A CBF tem como objeto:

IX - administrar, fomentar, difundir, incentivar, aperfeiçoar e fiscalizar a prática formal de futebol não profissional e profissional, em todo o território nacional.

XXVIII - colaborar para o funcionamento e desenvolvimento das Federações filiadas e entidades de prática do futebol, proporcionando-lhes, quando for o caso, assistência técnica e financeira.

Capítulo X

Art. 137 - Constituem, entre outras, despesas da CBF:

IX - remuneração, pró-labore, honorários ou verbas de representação de integrantes dos Poderes.

XIV - gastos para o fomento do futebol pelas Federações filiadas e pelas entidades de prática, proporcionando-lhes, se for o caso, assistência técnica e financeira."