Copa do Brasil pára no STJD
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sábado, 14 de fevereiro de 2004
Agência Estado 
Rio de Janeiro - E, antes da segunda rodada, a Copa do Brasil já foi parar no ''tapetão''. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para quarta-feira o julgamento dos recursos de Santa Cruz-PE e Prudentópolis-PR, que tentam eliminar o Barra (MT) e o São Gonçalo (RN), respectivamente, seus adversários da primeira fase, da competição. Ambos os clubes alegaram que as equipes do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte escalaram jogadores com documentação irregular em suas estréias, ambas no dia 4.
Na primeira partida, o Prudentópolis venceu o São Gonçalo, por 4 a 0, e o Santa Cruz, empatou sem gols, com o Barra. A intenção dos clubes é a de eliminar os adversários para não ser preciso realizar a segunda partida marcada para o início de março.
O processo baseia-se no artigo nº 214 do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ''incluir um atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente, acarretará a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória. E multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.''
Como a Copa do Brasil é realizada no sistema de ''mata-mata'', os times irregulares são punidos pelo parágrafo segundo do artigo nº 214: ''não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face de forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.''
O presidente do STJD, Luiz Zveiter, não quis opinar, mas foi incisivo: ''se ficar comprovado que atletas não relacionados no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF atuaram, não tem o que discutir, os clubes estarão eliminados'', afirmou.


