Rio - O Comitê Organizador dos Jogos do Rio-2016 tornou público hoje em seu site oficial o contrato firmado com a prefeitura e o Comitê Olímpico Internacional (COI) logo após a cidade ter recebido o direito de sediar a Olimpíada, em outubro de 2009.
O texto associado ao documento afirma que o presidente do comitê, Carlos Arthur Nuzman, solicitou autorização ao COI para tornar público o texto, ''em conformidade com os valores de transparência observados pelo Rio-2016''. Mas a autorização nem era necessária.
O contrato da Rio-2016, que estabelece como funcionara a relação entre o COI, o comitê organizador e a prefeitura do Rio, possui 64 páginas, com 12 capítulos.
Alguns tópicos do documento divulgado tratam dos poderes dados ao comitê internacional. O COI, por exemplo, terá isenção de impostos e imunidade judicial - como também observado no acordo do Canadá-10.
A mesma exigência sobre impostos é feita pela Fifa na organização da Copa.
O comitê olímpico ainda poderá cancelar os Jogos no Rio unilateralmente. Caso isso ocorra, a prefeitura ou o comitê local não poderão pedir indenização ou processar judicialmente a entidade.
O contrato é regido pela justiça suíça. Qualquer problema relacionado a sua validade ou interpretação terá que ser arbitrado pela Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Caso essa entidade negue essa atribuição, caberá às cortes suíças resolverem eventuais problemas. Em suma, violações no contrato não serão arbitradas pela justiça brasileira.

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