São Paulo - A decisão sobre o afastamento ou permanência de Luiz Zveiter na presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi adiada. Ontem, a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que analisava a reclamação contra Zveiter foi paralisada após o conselheiro Jirair Meguerian, juiz do Tribunal Regional Federal da 1 Região, pedir vista do processo.
O CNJ começou a julgar ontem a reclamação disciplinar que pede a saída de Zveiter da presidência do STJD por ele acumular indevidamente esta função com a de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A votação estava 3 a 0 para a afastamento de Zveiter do tribunal esportivo.
O relator, o ministro-corregedor Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu a reclamação e foi acompanhado por dois conselheiros Vantuil Abdala, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o desembargador Marcos Faver, ex-presidente do TJ-RJ.
Pádua Ribeiro considerou procedente a reclamação disciplinar apresentada contra Zveiter pelo advogado Luiz Eduardo Salles Nobre. O advogado pediu a apuração de eventual incompatibilidade de exercício de cargo público e da função de presidente do STJD por parte de Zveiter.
O relator havia acatado o pedido e dado prazo de 15 dias para que ele se afastasse do cargo de presidente do STJD. Mas, agora, a votação terá de esperar o retorno do pedido de vista do conselheiro Meguerian. O CNJ é composto de 15 membros, incluindo seu presidente, ministro Nelson Jobim.
Segundo o artigo 36 da Lei da Magistratura Nacional, ''é vedado ao magistrado exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração.''

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