Rio de Janeiro - O Campeonato Brasileiro de 2004 deve marcar uma nova fase entre clubes e tapetão, com mais respeito aos resultados obtidos em campo e menos tentativas de virada de mesa. Na avaliação do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, os clubes terão de se profissionalizar e se adequar ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). ''Houve redução nas brechas da lei para impedir que os clubes possam se valer de artifícios jurídicos a fim de ganhar no tapetão o que não conseguirem nos jogos'', disse.
Ele se referia, entre outras questões, à que estabelece perda de seis pontos para a equipe que atuar com atleta fora de condição legal. A Justiça esportiva previa até a elaboração recente do CBJD a transferência dos pontos da partida em que ocorrera a irregularidade para o adversário do infrator.
Zveiter já tomou conhecimento de um movimento de clubes da Série A, em acordo com o Clube dos 13, interessados em alterar o texto do código em artigos que versam sobre multas pecuniárias para punir indisciplinas. Os valores, antes irrisórios, chegam agora aos R$ 500 mil. ''Não faz sentido. Se os clubes estão preocupados com a nova quantia estabelecida que não pratiquem então delitos. É simples.'' As multas por infrações diversas podem ser convertidas em doações de cestas básicas ou ajuda a entidades esportivas filantrópicas.
O dirigente promete aprimorar o trabalho de filtragem de irregularidades nos jogos com auxílio de imagens de TV. Orgulhoso, contou que o método adotado pelo STJD desde 2003 está sendo utilizado pela Uefa e que federações de futebol de vários países já manifestaram interesse em copiar o modelo.
Uma nova mudança também tende a inibir ações a favor da impugnação de partidas. Se antes, qualquer advogado de clube poderia entrar com representação direta no STJD, agora a denúncia terá de passar pelo crivo da Procuradoria do tribunal para ir ou não ao plenário. ''O código segue exigências do Ministério do Esporte, disposto principalmente a inibir a violência.''
Zveiter explicou que o CBJD não dá direito à anulação de partidas por erros de arbitragem, como num caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás. ''Só haveria duas exceções, nos erros de direito e em prevaricação'', disse. O primeiro poderia ser exemplificado da seguinte forma: a bola está em disputa no meio-de-campo, não há nenhum jogador dentro e nem próximo da área e, repentinamente, o árbitro assinala pênalti.
No segundo caso, continuou o presidente do STJD, estaria configurada a grave irregularidade se fosse comprovado que o árbitro ou assistente recebera dinheiro para favorecer uma equipe. ''Não houve, no entanto, o registro de nenhuma situação semelhante no Brasil'', afirmou. ''O que se pode esperar para 2004 é um ano de menos conflitos entre clubes e tribunais. A aplicação da lei está mais clara com o novo código'', afirmou Zveiter. Ele pretende promover ao longo do ano seminários e palestras pelo Brasil para tirar dúvidas e divulgar a nova legislação esportiva.
As sessões do STJD passarão a ser praticamente diárias a partir da segunda semana da competição. Os auditores das três comissões disciplinares do tribunal terão várias reuniões com Zveiter e com a procuradoria do STJD para um estudo conjunto do CBJD.

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