Curitiba - Está cada vez mais comum ler ou ouvir no noticiário esportivo reportagens sobre jogadores que conseguem quebrar seus contratos na Justiça. Assim aconteceu com Juninho Pernambucano e outros jogadores do Vasco, com Ronaldinho Gaúcho no Grêmio e, mais recentemente, com Luizão, que deixou o Corinthians. As brigas jurídicas no futebol já chegaram ao Paraná e podem causar muitas surpresas com equipes perdendo seus craques. O motivo é que os clubes simplesmente tentam ignorar a lei.
Na quinta-feira, o zagueiro André, do Paraná Clube, não compareceu na reapresentação dos jogadores e mandou avisar que não jogaria mais no clube e que tentaria quebrar seu contrato na Justiça. O motivo seria o atraso no recolhimento do FGTS do jogador. Segundo o advogado do atleta, Augusto Mafuz, o Paraná fez, em abril, o último recolhimento, referente ao mês de fevereiro. Estaria, portanto, com mais de quatro meses de atraso.
A Lei 9.616/98, mais conhecida como Lei Pelé, estabelece em seu artigo 31 que o clube que atrasar o salário por três meses ou mais terá o contrato do atleta rescindido. O parágrafo segundo estabelece que o FGTS e as contribuições previdenciárias estão incluídas para contar o atraso.
O diretor de futebol do Paraná, Ocimar Bolicenho, alega que o clube sempre cuidou para que o atraso de salário não chegasse aos três meses e acreditava que isso também acontecesse com o recolhimento do FGTS. Mas outro argumento do advogado Augusto Mafuz o mesmo que conseguiu liberar o meia Alex do Parma pode ser determinante para os clubes brasileiros perderem seus atletas caso não paguem em dia.
''A lei foi feita para proteger os atletas, não quer dizer que os clubes ganharam o direito de esticar o mês para 90 dias'', afirma Mafuz. Segundo ele, se o atraso se torna frequente e sistemático ''há um abuso de direito'' que pode dar margem a uma quebra de contrato. É comum os clubes pagarem um salário antes que se complete os três meses, no entanto, continuando com o atraso e sem fazer os pagamentos em dia.
O Sindicato dos Atletas Profissionais do Paraná, presidido pelo triatleta Juracy Moreira Junior, já tem avisado os clubes sobre a possibilidade deles perderem atletas por falta de recolhimento do FGTS. O Atlético, por exemplo, estava desde outubro do ano passado sem cumprir com este direito do trabalhador. Poderia, por exemplo, perder Kléberson para qualquer clube. No entanto, ele já fez uma renegociação com a Caixa Econômica Federal para regularizar a situação.
Outro motivo que pode levar um atleta a rescindir o contrato é o não recebimento do direito de imagem. O jogador de futebol tem direito a uma porcentagem do valor que as televisões pagam aos clubes pelo direito de transmissão dos campeonatos. Já existe jurisprudência na Justiça Trabalhista dando ganho de causas aos jogadores nestes casos. Foi o que aconteceu com Luizão, para ele sair do Corinthians.

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