CBV explica caso envolvendo doping no vôlei de praia
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segunda-feira, 14 de março de 2005
Agência Lancepress! 
Rio de Janeiro - A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) divulgou ontem uma nota oficial em que explica o procedimento adotado no caso de doping envolvendo o jogador de vôlei de praia Fabiano, flagrado em dezembro do ano passado com o uso dos anabolizantes norandrosterona e noretiocolanolona. Em documento assinado pelo presidente da CBV, Ary Graça Filho, a entidade diz que, ao contrário do que foi publicado no jornal ''O Globo'', a suspensão aplicada a Fabiano foi divulgada através de um boletim.
Na nota, a CBV também apresenta três matérias, no ''Diário de Pernambuco'' e ''Jornal do Commercio'', ambos de Recife, onde a suspensão de Fabiano é divulgada, contestando assim a informação de que a entidade não teria anunciado o caso à imprensa.
Além disso, segundo a CBV, o Estatuto do Torcedor não foi descumprido porque a pena de 120 dias aplicada ao jogador poderia ser reduzida a um terço, já que Fabiano não é um atleta profissional o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que a punição por doping pode ser convertida em trabalho comunitário, caso o envolvido ''seja praticante do desporto não-profissional''.


