CBF cria comitê para acabar com brigas
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quarta-feira, 13 de março de 2002
Agência Folha 
São Paulo - O presidente em exercício da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), José Sebastião Bastos, baixou ontem à tarde uma resolução de diretoria - o equivalente a um decreto-lei- para tentar evitar que os litígios entre clubes e jogadores acabem parando na Justiça comum (como o caso dos atacantes corintianos Luizão e Luiz Mário). Outros exemplos de jogadores que também entraram na Justiça contra seus ex-clubes são o zagueiro Júnior Baiano (contra o Vasco), Juninho Pernambucano (também contra o Vasco).
Sob o nome de Comitê de Resolução de Litígios, o órgão será formado por três bacharéis em direito de livre nomeação da Presidência, conforme texto da resolução. O comitê - que passa a existir oficialmente desde ontem - apreciará apenas litígios entre atletas, clubes e agentes (procuradores) registrados na CBF.
O prazo para as reclamações a contar da data da infração contratual varia de dois anos (para casos envolvendo clubes) a seis meses (para os empresários). O custo é de R$ 200.
Segundo Bastos, a criação do órgão atende a uma exigência da Fifa, mas ele não exclui eventuais processos na Justiça comum, apesar de a entidade máxima do futebol mundial ter isso como objetivo. Esbarra, nesse caso, na inconstitucionalidade da proposta.
A CBF tenta regulamentar também as transferências de jogadores brasileiros para clubes do exterior. A entidade fixou, por meio de uma resolução de diretoria, o prazo mínimo de 12 meses de contrato para qualquer negociação internacional, sob pena de não registrar o atleta que retorne ao país antes nesse período.
Na prática, a decisão acabaria com as chamadas pontes - gíria futebolística que designa as contratações de jogadores por times europeus que os reemprestam a outras equipes.
Outra novidade na legislação sobre transferência de atletas no Brasil foi a definição de dois períodos para as negociações: o primeiro de seis semanas, ao término do campeonato nacional, e o segundo de quatro semanas, no meio da temporada.
Segundo a resolução de diretoria divulgada agora à tarde, negócios envolvendo jogadores brasileiros e clubes estrangeiros só poderão ocorrer entre 1º de janeiro a 15 de fevereiro e 1º a 31 de julho de cada ano.
A CBF também quer fazer valer o prazo máximo de três anos de contrato para jogadores de até 18 anos. Serão válidos os contratos superiores desde que tenham sido registrados anteriormente à data de 1º de setembro de 2001, quando saiu a primeira decisão da entidade a respeito.


