Atos de violência em estádios serão considerados crimes
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quinta-feira, 12 de março de 2009
Das agências 
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha hoje, ao Congresso Nacional, projeto de lei que tipifica como crime atos de violência nos estádios de futebol. A medida modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor para melhorar a segurança nos estádios brasileiros. Estabelece também as obrigações das torcidas organizadas.
O ministro do Esporte, Orlando Silva, explica que o projeto de lei inclui a tipificação de uma série de condutas anti-sociais não previstas como crime para penalizar os que cometam delitos. Tem temas que não estão abrigados no Código Penal e nem previstos no Estatuto do Torcedor e que serão objeto de alterações na lei.
Após aprovação pelo Congresso Nacional, atitudes violentas da torcida e fraudes em resultados de jogos serão considerados crimes passíveis de punição. Um torcedor que promover tumulto, praticar atos de violência ou portar instrumentos perigosos em eventos esportivos, por exemplo, pode pegar de um a dois anos de reclusão e multa. Caso o réu seja primário, o juiz converterá as penas de prisão em banimento dos estádios por um prazo de três meses a três anos.
Torcidas organizadas
O projeto define o que são as torcidas organizadas e quais as suas obrigações. Elas passam a ser pessoas jurídicas de direito privado, constituídas na forma de associações, com o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.
As torcida organizada será obrigada a manter um cadastro atualizado com os dados de associados. Além disso, o Ministério Público Estadual remeterá às torcidas a lista dos nomes dos torcedores impedidos de frequentar os estádios até que a Justiça julgue a pena impeditiva.


