Atlético vai à Justiça contra o STJD
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sexta-feira, 06 de junho de 1997
Filipe Pimentel Curitiba 
Kraw PenasBuscando justiçaO advogado e conselheiro do Atlético, João Augusto Fleury da Rocha, que questiona a decisão do STJDA diretoria do Atlético Paranaense deve impetrar, na semana que vem, uma ação tentanto suspender a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBF, que puniu o clube com uma suspensão de um ano de todas as atividades esportivas. Ontem, os advogados que defenderam o rubro-negro ainda estavam perplexos com a decisão dos auditores do STJD.
Marcos Aurélio Coelho, presidente em exercício do Conselho Deliberativo do Atlético, disse que o Atlético foi executado. Os auditores viram com desprezo a lei e qualquer código disciplinar, afirmou.
Marçal Justen Filho, advogado coordenador da defesa rubro-negro, disse que o clube vai entrar na Justiça, mas não se sabe como. Primeiro precisamos saber qual a extensão da pena? Qual a sanção aplicada ao Atlético? Após isso é que poderemos definir quais as medidas jurídicas iremos utilizar, afirmou o advogado.
A grande dúvida é como a ação será redigida. Segundo outro advogado do clube, João Augusto Fleury da Rocha, há vários caminhos jurídicos. O mais provável é que seja uma medida cautelar com pedido de liminar. Nesta liminar o clube pediria a anulação do julgamento, disse Fleury.
O advogado comentou que o julgamento foi uma execução. Em nenhum momento os auditores do STJD se preocuparam com o que diz a lei. Ele citou como exemplo a utilização das fitas gravadas pela Rede Globo. A Constituição Federal é clara e afirma que qualquer prova obtida de forma ilícita, não será aceita. Mas um dos auditores disse que não iria se apegar a filigranas jurídicas. Ele considerou a Constituição Federal uma filigrana jurídica, afirmou.
Fleury também falou que o STJD não citou no processo o árbitro Oscar Roberto de Godói e o bandeirinha Marinaldo da Silveira, da partida entre Atlético e Vasco, vencida pelo Atlético por 3 x 1. Tem de haver um agente da corrupção. Se foram inocentados, como culpar o Atlético?, argumentou o advogado.
Mas o absurdo mais grave apontado por João Augusto Fleury foi o fato de que o processo foi todo montado pela Rede Globo. Ela levantou o fato, denunciou as pessoas, instruiu o processo, condenou e vai executá-los, comentou. Fleury também falou que clube não poderia ter sido acusado no artigo 336 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF).
Ele explicou que o artigo 336 não se aplica a entidade (clube). Se destina a pessoas físicas que militam no futebol. Não é aplicável a entidade, disse. Por outro lado teria de haver alguma indicação no CBDF que definisse qual seria a punição. Não existe nenhum dispositivo de como deve ser realizado esta pena, explicou.
O advogado falou que os auditores estão fazendo analogias. No direito não se faz analogias. O CBDF não diz que há pena, mas os auditores acabaram recorrendo a outro artigo, o 207, disse Fleury. O artigo 207 diz que a associação fica inabilitada para prática de esporte e impedida de fazer qualquer partida amistosa no país ou exterior. Mas existe um parágrafo único que explica que o clube fica obrigado a participar de jogos do torneio em que estiver inscrito. É o caso do Atlético em relação ao Campeonato Brasileiro deste ano. O clube já participou de vários arbitrais e assinou sua participação, concluiu.


