Belo Horizonte - A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou o Atlético Mineiro por exploração de trabalho de menores e determinou que o clube não use adolescentes e crianças com menos de 14 anos em suas categorias de base e afaste os que já treinam. A decisão acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com ação alegando que a peneira e treinamento, marcados pela ''seletividade e pela hipercompetitividade'', configura relação de trabalho pois se enquadra na modalidade de ''desporto de rendimento, ainda que não profissional''.
Para o MPT, esse tipo de relação fere a Lei Pelé, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, já que a legislação proíbe o trabalho para menores de 14 anos. Segundo o Ministério Público do Trabalho, outros clubes de Minas Gerais e de outros Estados também são investigados pela mesma prática, que já levou a Justiça trabalhista a condenar a Portuguesa Santista, em São Paulo.
No caso do Atlético, o juiz Mauro Elvas Carvalho, substituto da 11. Vara do Trabalho em Belo Horizonte, se baseou em depoimentos de adolescentes como o de R.L.B.C.L., que hoje treina na escolinha do São Caetano, em Osasco (SP). Ele contou que, em 2008, participou de uma ''peneira'' no Atlético, à qual estava presente o olheiro do time, e que ''aproximadamente 120 adolescentes se submeteram a essa avaliação e que apenas sete foram aprovados''.

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