Artigo do CBDF prevê punição para Rogério Ceni
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quinta-feira, 17 de outubro de 2002
Agência Estado 
São Paulo - O goleiro Rogério Ceni, do São Paulo, pode ser punido com até quatro jogos de suspensão por ter reclamado com veemência da arbitragem no lance que deu origem ao gol de pênalti de Diego, no clássico de quarta-feira com o Santos. Ao colocar as mãos no peito do juiz Cléber Wellington Abade, o pentacampeão mundial corre o risco de ser incurso no Artigo 307 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) ''desrespeitar, por gestos ou palavras, o árbitro ou seus auxiliares''.
Isso vai depender diretamente do teor da súmula de Abade. Mas se o árbitro omitir o fato, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode oferecer denúncia contra o atleta, baseada nas imagens da TV.
Mesmo tendo contra si as imagens, Rogério se defendeu das acusações. E, mais, procurou reverter a situação, alegando que ele é quem foi vítima dos erros da arbitragem. ''Nem notei que tinha colocado a mão nele, mas não foi uma agressão'', argumentou. ''Sei que me excedi, mas defendia os direitos do São Paulo. Se fosse para ele dar cartões vermelhos, dos 22 jogadores em campo, 17 ou 18 deveriam ser expulsos.''
Rogério está ciente de que o auxiliar Carlos Donizeti Pianoski fez cumprir a regra. Contudo, não muda sua conduta e acredita em má-fé contra o São Paulo. ''A regra determina, mas nunca vi um bandeira mandar voltar uma cobrança, fica chato. E o juiz até já tinha dado sequência no lance.''
Para o ex-árbitro e comentarista da TV Record Oscar Roberto de Godói, Rogério Ceni não é muito popular entre os juízes. ''Ele não é um jogador exemplar no que diz respeito ao relacionamento com os árbitros'', condenou Godói, trazendo à lembrança, uma discussão ríspida entre o goleiro e Wilson de Souza Mendonça. Tanto que, em novo encontro entre ambos, o juiz não quis cumprimentar o goleiro.


