Árbitros punidos vão recorrer da pena de 90 dias
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de março de 2005
Claudio Yuge<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O advogado Domingos Moro, representante do árbitro José Francisco de Oliveira e do assistente Rogério Luder, vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paranaense de Futebol (FPF), que condenou a dupla na noite de quinta-feira, por 5 votos a 3, a 90 dias de suspensão. Ambos foram punidos ao validar um gol inexistente no empate em 2 a 2 entre Atlético e Império, no dia 19 de fevereiro, pelo Campeonato Paranaense.
Depois de ganhar repercussão nacional e até internacional, o episódio foi parar na Justiça Desportiva, que acabou absolvendo a dupla, no dia 24 de fevereiro. Porém, a Procuradoria do TJD entrou com recurso para recorrer da decisão. Além de Oliveira e Luder, o assistente Marco Aurélio Paes e o quarto árbitro Bernélio Sérgio Lima estavam suspensos por tempo indeterminado. Porém, como o TJD confirmou a pena para Oliveira e Luder, Paes e Lima devem ser reintegrados ao quadro de árbitros da FPF a partir de segunda-feira.
Moro justificou que ambos são réus primários e deveriam ser condenados com a pena mínima, de 30 dias. Ele vai entrar com recurso para recorrer da decisão do TJD no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na segunda-feira.


