"Anistia" aos cartões é ilegal, garante CBF
Rio, 20 (AE) - O projeto do presidente da Federação Paulista de Futebol, Eduardo José Farah, de abolir a suspensão automática por três cartões amarelos ou um vermelho no Campeonato Estadual tem um impedimento jurídico: as normas do CBDF, Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, determinam obrigatoriamente a suspensão. A Federação poderá sofrer sanções caso desrespeite as leis esportivas.
Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Carlos Eugênio Lopes, o regulamento do Campeonato Paulista não pode ir de encontro às normas do CBDF, que são a lei máxima do futebol no País. Lopes citou o artigo 10 da portaria assinada pela ministra da Educação Ester de Figueiredo Ferraz, de 27 de janeiro de 1984, que prevê a suspensão do atleta no jogo subsequente a cada três séries de advertências.
A Fifa admite que a suspensão só se efetive após cinco jogos em que o atleta receba cartão amarelo. Mas este é o prazo máximo concedido para a punição. A idéia de Farah de instituir multa é contrária ao que prega a entidade que rege o futebol mundial. "O doutor Farah é membro do comitê técnico da Fifa e não acredito que vá adotar qualquer medida contrária aos regulamentos", lembrou Lopes.
A abolição da suspensão automática por cartão vermelho não será problema se Farah conseguir convocar o tribunal esportivo para julgar o atleta infrator antes da rodada seguinte. "Se ele for absolvido por este tribunal, não há impedimento legal para a sua participação no jogo seguinte." Este caso é previsto nas normas do CBDF em casos em que o clube do jogador infrator alegue graves prejuízos e solicite a convocação extraordinária do tribunal - como aconteceu com o Vasco em relação a Edmundo na decisão do Brasileiro de 1997.
Caso Farah insista em manter as novidades anunciadas no regulamento do Estadual, a CBF poderá se ver obrigada a aplicar sanções à Federação Paulista. "A Federação ficaria sujeita ao descumprimento legal de normas esportivas", afirmou Lopes. "Isto é uma infração disciplinar."





