Advogado prepara defesa de Tevez
Rio de Janeiro - A defesa do Corinthians já sabe como agir para tentar evitar que o atacante Carlitos Tevez seja condenado a um ano de suspensão por causa da expulsão pela agressão verbal ao árbitro Anselmo da Costa (SP), na derrota de sábado para o São Caetano, por 2 a 0, pela 18. rodada do Campeonato Brasileiro.
O advogado João Zanforlim alegará 'erro de denúncia' se a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) citar o atleta no art. 188 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê uma pena entre 30 a 180 dias, passível de duplicação, caso a ofensa tenha sido feita também por algum meio de comunicação.
''Isso é um absurdo! Não tem cabimento uma hipótese dessas'', disse Zanforlim, que até aceita uma punição tendo por base o art. 252 do CBJD, o qual estabelece pena de suspensão de duas a seis partidas para o infrator. Na súmula, o árbitro relatou que o atacante corintiano proferiu as seguintes palavras: ''p... que lo pariu'' e ''concha tu madre''.
De acordo com o advogado do Corinthians, o atacante da seleção argentina só poderia ser julgado por ofensas morais ao árbitro com base no art. 188 ou no 187 (pena entre 30 e 180 dias) caso a partida já estivesse encerrada, como ocorreu no caso do lateral-direito do São Paulo, Cicinho.
No STJD o silêncio é total sobre a possibilidade de Tevez ser suspenso por um ano ou por até seis partidas, como determina o art. 252 do CBJD. Mas, com a condição do anonimato, alguns auditores aceitaram dar sua opinião. Dos cinco consultados pela Agência Estado, dois citariam o craque argentino no 252, dois no 188 e o outro no 187.
Apesar de discordarem quanto à punição de Tevez, todos concordaram em relação à reincidência do atleta, que foi punido com a suspensão de uma partida, por causa da expulsão contra o Atlético-MG. (Agência Estado)





